A Diretoria da Apufsc-Sindical esclarece à comunidade universitária que o processo para a escolha do próximo reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está sub judice, isso porque pende de julgamento a ação ordinária coletiva do Sindicato contra o ato do Conselho Universitário (CUn) que regulamentou o processo informal de consulta às categorias integrantes da comunidade universitária pelas entidades associativas e sindicais representativas desses segmentos. A ação foi ajuizada no dia 16 de abril deste ano na Justiça Federal e ainda não foi julgada.
Além da ação do Sindicato, vale lembrar que a eleição para reitor ainda passa por decisão do CUn, que tem a incumbência de elaborar a lista tríplice que será encaminhado ao Ministério da Educação (MEC). Portanto, nada está definido. As consultas informais realizadas pela Apufsc e pelo Comeleufsc servem apenas de base para a decisão dos conselheiros.
A Apufsc defende que a definição do peso dos votos, universo de votantes, datas e locais da votação, entre outras regras, numa consulta de natureza informal, é prerrogativa exclusiva das entidades representativas, não podendo ser imposta pelo colegiado máximo da Universidade, sob risco de interferência do órgão público nas atividades sindicais, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal.
Ademais, defende a legalidade do processo de escolha para reitor da UFSC, uma vez que o CUn poderia ele próprio realizar consulta formal autorizada em lei, mas optou por “delegar” tal tarefa às entidades representativas, porém impondo regras procedimentais e parâmetros que caracterizam uma interferência para a qual não possui nem poder, nem legitimidade.
O interesse legítimo da Apufsc-Sindical, de ouvir a sua base e levar para o conhecimento do CUn o que pensam e desejam os docentes, não pode ser vilipendiado pela UFSC por meio de regras que interfiram na forma da atuação sindical perante a categoria.