A Apufsc-Sindical reuniu-se com os docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) para tratar do processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e os seus desdobramentos.
A Lei n. 12.772, de 28.12.2012, passou a considerar para os docentes do EBTT a equivalência da titulação exigida, para fins de percepção da Retribuição por Titulação (RT), com o RSC, na forma do seu art. 18.
Por disposição legal, coube ao Ministério da Educação criar, através da Portaria n. 491, de 10.06.2013, o Conselho Permanente para o RSC da Carreira do Magistério do EBTT que, no uso de suas atribuições, publicou a Resolução n. 1, de 20.02.2014, que estabeleceu os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de RSC por meio de processo avaliativo especial (art. 1º), cuja responsabilidade foi delegada à Comissão Especial constituída no âmbito de cada Instituição Federal de Ensino (IFE), observados o regramento geral e o regulamento de cada IFE.
Em 10.03.2015, a UFSC publicou a Resolução Normativa n. 49/CUn, dispondo sobre o regulamento do processo de concessão de RSC, o que vem sendo atualmente alcançado aos docentes da ativa.
Embora o regulamento retroaja seus efeitos a 01.03.2013 e, por consequência, assegure aos docentes o RSC retroativo até a mesma data, a UFSC vem pagando aos professores apenas as parcelas referentes ao ano vigente, sem informar como e quando irá efetuar o pagamento do passivo relativo aos exercícios anteriores.
Por isso, a Apufsc-Sindical oficiou a Universidade para que se manifeste sobre o pagamento retroativo do RSC, observando que o Judiciário tem entendimento de que a necessidade de prévia dotação orçamentária não justifica o não adimplemento do retroativo integralmente reconhecido.
Num segundo momento, caso não haja posicionamento favorável da Universidade ao pagamento dos passivos, ou mesmo em face de eventual demora na resposta da Administração, resta assegurado aos docentes interessados requerer o pagamento dos atrasados de RSC na via judicial, com correção monetária e juros de mora, devendo os mesmos procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato para saber como encaminhar essa ação.
A Apufsc-Sindical também questionará a UFSC a respeito da situação dos docentes aposentados, pois embora o Ministério da Educação já tenha assinalado a possibilidade daqueles que se aposentaram a partir de 01.03.2013 passarem a perceber o RSC, nada foi esclarecido quanto aos que já eram aposentados antes dessa data.
A orientação da Assessoria Jurídica da entidade para os docentes aposentados é que encaminhem seus pedidos de concessão do RSC, na forma do regulamento interno, pontuando apenas as atividades exercidas enquanto em atividade (até a data da aposentadoria). A partir da resposta da UFSC, o docente aposentado que se sentir lesado poderá ingressar com ação visando resguardar os seus direitos.
A Apufsc-Sindical reafirma o seu compromisso de defender os interesses da categoria, razão pela qual vem acompanhando a situação dos docentes do Magistério do EBTT desde a publicação das primeiras portarias de concessão do RSC e se coloca à disposição dos professores interessados para sanar suas dúvidas.