A Apufsc-Sindical comunica à categoria que ingressou em abril de corrente ano com ação ordinária contra a decisão do Conselho Universitário de 17 de março de 2015 de regulamentar o processo de consulta informal às categorias integrantes da comunidade universitária.
A consulta informal, como o próprio nome já sugere, não pode ser regulamentada pelo Poder PÚblico, sendo ela de responsabilidade exclusiva das entidades representativas dos quadros da comunidade universitária.
Ao CUn cabe apenas a realização da chamada consulta prévia, em momento que antecede a formação da lista tríplice pelo colegiado, na forma prevista no art. 16, III, da Lei n. 5.540/68 e art. 1º, Esectd+Esectd+ 2º e 4º, do Decreto n. 1.916/96. Para a Apufsc-Sindical, a decisão do CUn deixou de observar a legislação vigente, impondo indevida interferência em suas atividades sindicais, e por isso não pode deixar de se insurgir contra ela.
Atualmente o mérito da ação ordinária aguarda julgamento na 1Eordfd+ Instância. Também aguarda julgamento recurso de agravo de instrumento, direcionado ao Tribunal Regional Federal da 4Eordfd+ Região, para concessão de antecipação de tutela, a fim de determinar à UFSC que se abstenha de realizar quaisquer atos decorrentes da decisão do CUn de 17 de março de 2015.
Texto: Pita Machado Advogados