Como é de conhecimento da maioria dos colegas, um grupo de professores tomou a iniciativa, ainda em janeiro de 2014, de fazer circular um abaixo-assinado exigindo que o processo de escolha do próximo Reitor da UFSC fosse conduzido em observância à Lei 9.192 de 21 de dezembro de 1995. Essa Lei prevê a possibilidade de uma consulta prévia à comunidade universitária, respeitado o peso mínimo de 70% para o corpo docente.
A coleta de assinaturas começou, portanto, muito antes do processo eleitoral que se avizinha e totalmente desvinculada de possíveis candidaturas, sindicato e quaisquer outras entidades.
Ressentindo-se da falta de apoio logístico, contando apenas com o esforço de seus proponentes e apoiadores e com sua divulgação restrita às nossas listas de discussão, o abaixo-assinado obteve a adesão nada modesta de quase 800 professores da ativa.
Os signatários do abaixo-assinado referendaram a forte e determinada afirmação que, no texto do abaixo assinado, dita: “nos recusamos a participar de qualquer processo de consulta que não seja feita de acordo com o Inciso III do Art. 1 da mesma lei”.
O processo de coleta de assinaturas ocorreu ao longo de 2014 e ao final daquele ano, o CUn começa a apreciar processo para normatizar a próxima consulta eleitoral para a Reitoria, sendo que o Relator do mesmo propõe a manutenção do modelo paritário onde cada categoria pesa 1/3 do colégio eleitoral.
Em articulação com o representante do CTC no CUn, professor Gregório Varvakis, o abaixo-assinado foi encaminhado ao Conselho Universitário anexando-o ao seu Parecer de Vistas ao processo em tramitação. Não obstante o parecer do professor Gregório recomendar ao CUn a rejeição do parecer original e arquivamento do processo, o CUn, aprovou o processo de consulta formal à Comunidade Universitária a ser realizada por entidades de classe desvinculadas da estrutura da UFSC e com ponderação paritária das três “categorias”.
Frente a essa decisão do CUn, a nosso ver flagrantemente ilegal uma vez que se o CUn definiu uma consulta prévia, esta deveria respeitar o peso de 70% para os docentes, a Diretoria da Apufsc, respaldada pelo Conselho de Representantes, entrou com uma ação na justiça contra a mesma e que aguarda decisão nos tribunais.
Concomitantemente a esta ação judicial, a Diretoria da Apufsc, mais uma vez amparada pelo Conselho de Representantes, decidiu que a entidade não participará da consulta regulamentada pelo CUn. Neste sentido, a Apufsc irá avaliar em assembléia a implementação de uma consulta independente, a todos os professores da UFSC, para que estes manifestem suas preferências entre os candidatos que venham a disputar o cargo de Reitor.
Entendemos que cabe a nós, signatários do abaixo-assinado, apoiarmos este encaminhamento da Apufsc e reforçarmos nossa representação no Conselho de Representantes para que, por meio dessa consulta independente, o corpo docente da UFSC possa legitimamente manifestar a sua vontade.
Florianópolis, 13 de julho de 2015.
António Fábio Carvalho da Silva
Armando de Melo Lisboa
Eduardo Alberto Fancello
Gregorio Varvakis
Paulo Cesar Philippi
Sérgio Peters