Ofício nº 16/15 – Apufsc-Sindical Florianópolis, 11 de junho de 2015.
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Magnífica Reitora da Universidade Federal de Santa Catarina
Professora Roselane Neckel
Assunto: Despacho do Processo Nº RT-0000483-38.2014.5.10.0001
Prezada Reitora,
A Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina/Apufsc-Sindical comunica que, neste Último dia 3 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho – 10Eordfd+ Região, através do Juiz Vilmar Rêgo Oliveira, concedeu antecipação dos efeitos da tutela a fim de que o Andes se abstenha de praticar qualquer ato de natureza sindical da Categoria Profissional dos Professores das Universidades Federais do Estado de Santa Catarina: “…julgo procedente o pedido 2 da inicial e defiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela a fim de que o réu se abstenha de praticar qualquer ato de natureza sindical da categoria profissional dos professores das universidades federais do estado de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, na forma do artigo 287 do CPC.”
Outrossim, a Diretoria informa que convocou uma Assembleia Geral da Categoria para o dia 08 de junho de 2015, que, não tendo atingido o quórum estatutário para deliberar, não decidiu sobre uma possível greve na UFSC neste momento. Portanto, qualquer outro sindicato ou movimento que venha a declarar greve na base territorial da Apufsc-Sindical estará agindo ilegalmente e seus adeptos estarão sujeitos às sanções administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
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