Teço alguns comentários a questões levantadas sobre a disputa para o cargo de professor titular, travada por professor do DAS (Departamento de Automação e Sistemas), e da sua transferência da banca examinadora para o tapetão do CUn, Conselho Universitário da UFSC.
Brevemente explicando: um professor do DAS submeteu-se a Banca Examinadora, constituída regularmente por quadro docentes, sendo um da UFSC e três externos à esta universidade. A Banca manifestou-se pela insuficiência curricular do candidato para ser promovido ao mais elevado cargo da carreira universitária. Tudo dentro da mais perfeita ordem regimental e legal. O docente, ex-candidato, recorreu contra a decisão soberana da Banca ao CUn, que recebeu o recurso – já extrapolando suas atribuições regimentais – e nomeou relator o Professor Valdir Rosa Coreia, diretor do CFM, Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC. O relator, após esforçada citação numérica das publicações e outros trabalhos do ex-candidato (sem qualquer comentário sobre a qualidade dos mesmos), e considerando insuficientes os argumentos da Banca para denegar aprovação (que considera um Parecer não circunstanciado, embora o seja aos olhos de qualquer universidade do mundo avançado), termina por solicitar ao CUn a “promoção funcional da Classe D (Associado), nível IV, para a classe E (Titular de Carreira) do professor (nome completo do requerente)”. Correção preliminar irrelevante: o parecerista, ao pedir a “promoção funcional” (SIC), demonstra desconhecer que os postos da carreira do magistério não são funções (tal como a que exerce temporariamente, de Diretor do CFM), mas cargos.
Li atentamente o Parecer do professor Valdir Rosa Correia, relator do recurso ao CUn, para melhor entender o que pensa aquele parecerista. Mas, antes, procurei o seu currículo Lattes pelo nome Elsquod+Valdir Rosa CorreiaErsquod+, nas bases Elsquod+doutores e demais pesquisadoresErsquod+ e Elsquod+nacionalidade brasileiraErsquod+ e a plataforma Lattes, do CNPq, me informou que currículo com tais informações lá não existia. Estou chocado e incrédulo! Não acredito que uma pessoa que se assina Doutor e dirige o CFM não tenha currículo público na plataforma Lattes. Deve haver algum equívoco de minha parte e peço a quem puder que confirme ou corrija minha busca naquela plataforma,
Começo analisando a profissão de origem do parecerista, que não é das engenharias, mas da Fisico-Química. Continuo dizendo que não posso acreditar que uma pessoa alheia ao campo das engenharias tenha a petulância de contestar as conclusões de uma banca de quatro pares (três de fora da UFSC, todos de alta qualificação acadêmica): a banca que analisou o curriculum vitae (isto é, a história de vida, profissional e acadêmica, no caso) do postulante ao cargo de Professor Titular. Se, adicionalmente, minha busca na plataforma Lattes estiver correta, isto significa que o parecerista não tem acervo de pesquisas e desenvolvimentos publicamente exposto e, então, meu espanto cresce ao infinito: como pode tal pessoa, sem qualidades acadêmicas publicamente expostas e reconhecidas, contestar aquela banca de pares (pares, insisto) a ponto de pedir a anulação de suas conclusões e (pasme-se!) a promoção, manu militari, pelo CUn, do postulante a titular? Ou seja, o parecerista propõe que o CUn transforme a si próprio numa banca de ímpares e decida pela aprovação do postulante. O parecerista não disse, mas adivinho que ele pensa que tal comissão de ímpares é bem mais legítima e democrática porque, como está em moda, contará com o voto de servidores e alunos. Tal sugestão só é concebível mesmo nesta nossa cômica e trágica República de Banânia! (Chamem uma ambulância, rápido!)
* José J. de Espíndola
Professor Titular da UFSC (EMC), aposentado