A Apufsc-Sindical recebeu, no dia 30 de março de 2015, resposta da Reitoria da UFSC de seu ofício questionando a Universidade sobre a situação das progressões e promoções funcionais dos docentes, a partir de uma “nova instrução” do MEC, que culminou em diversos prejuízos para a categoria.
De acordo com a resposta, “não existindo situação na qual se possa questionar a legalidade no âmbito administrativo, entende-se que se tal dÚvida existe, caberá a Apufsc (compreende-se ser exatamente este um dos seus papéis), interpor o questionamento judicial quanto a estes atos”.
Desta forma, a Apufsc-Sindical, por meio de sua Assessoria Jurídica, ajuizou em 17 de abril ação coletiva na Justiça Federal de Santa Catarina contra ato que considera arbitrário por parte da UFSC, de modo a assim assegurar o direito da categoria às progressões e promoções funcionais em suas carreiras desde o momento em que forem preenchidos os requisitos legais para tanto, com efeitos funcionais e financeiros a contar desse marco temporal.
Ao contrário do que afirma a Administração Central, a conduta da UFSC é claramente ilegal, uma vez que nem a Universidade nem o MEC, com base no poder de regulamentar os procedimentos de avaliação para fins de progressão e promoção funcional, podem dispor sobre o mérito ou o alcance do próprio direito de progressão e promoção legalmente assegurado aos docentes.
A ação coletiva da Apufsc-Sindical contemplará todos os seus filiados, porém os interessados em ingressar com ações individuais poderão fazê-lo entrando em contato com a Assessoria Jurídica do Sindicato. Os docentes que já entregaram documentos serão contatados nos próximos dias pelo Sindicato para optarem por aguardar o resultado da ação coletiva ou ingressar com ação individual.
Processo nº 5007629-94.2015.404.7200, distribuído para a 4Eordfd+ Vara Federal, Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos (Fonte: Pita Machado Advogados).
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