A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina comunica que, no que tange às questões que envolvem a progressão funcional dos docentes, está seguindo as determinações do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Em função de algumas dÚvidas sobre os procedimentos a serem adotados a partir da Lei nº 12.772/2012, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) consultou formalmente a Procuradoria Federal, sendo orientada a não realizar progressões de interstícios retroativos acumulados, pelo menos até que haja a resolução da controvérsia por parte da Advocacia-Geral da União (AGU) junto à Controladoria-Geral da União entre o entendimento da Procuradoria-Geral Federal e a posição do órgão central do SIPEC. De acordo com o parecer da Procuradoria Federal junto à UFSC, “caso sejam procedidas avaliações de períodos anteriores, não deve, por ora, ser realizada a efetivação da segunda progressão cumulativa requerida, que deverá aguardar a uniformização dos entendimentos no âmbito da Administração PÚblica Federal”.
No entanto, o mesmo parecer indica que, caso haja manifestação favorável da AGU/CGU, a UFSC poderá “estabelecer em norma interna um prazo máximo para a apresentação de pedidos de progressão de períodos, sugerindo que fosse de cinco anos, em atenção ao disposto no art. 110, I, in fine, da Lei nº 8112/1990 e no Decreto nº 20.910/1932, em virtude dos efeitos patrimoniais decorrentes”.
A Administração Central está envidando todos os esforços para tornar viável a alternativa proposta pela Procuradoria Federal, lembrando que o órgão já encaminhou consulta formal sobre a matéria à AGU/CGU. A Reitoria entende que esta solução seria adequada para resguardar o direito de todos os docentes e fará o que for necessário para viabilizá-la o mais brevemente possível, tão logo se obtenha parecer favorável das instâncias superiores.
Os pagamentos relativos às progressões se darão a partir da data de publicação da portaria específica para cada docente Endashd+ isto se aplica tanto ao efeito financeiro quanto ao cálculo do interstício para novas progressões. Caso o professor tenha dado entrada em mais de um pedido de progressão ao mesmo tempo, por força da legislação superior será considerada apenas a primeira progressão, devendo as demais respeitar o prazo de dois anos para sua implementação.
Informa-se, por fim, que no site da SEGESP e no Blog da Gestão foram disponibilizados documentos relativos à matéria, para consulta de todos os interessados.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2014.
Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina
Fonte: UFSC
Nota Técnica Nº 115/2013 do Ministério da Educação
Orientação do MEC à UFSC – Assunto: Progressão Funcional