CPRSC analisa mais um bloco de pareceres de regulamentos internos

Novos pareceres de regulamentos internos de instituições, elaborados pelos relatores da Comissão de Análise de Regulamento (CAR), foram analisados nesta quinta-feira (27) pelos membros do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), durante reunião realizada no Ministério da Educação (MEC), em Brasília. O vice-presidente, Nilton Brandão (SindiedutcEndashd+Sindicato) e a diretora Gilka Silva Pimentel (AdurnSindicato) representaram o proifes-Federação.

Na oportunidade, o conselho apreciou os pareceres: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (elaborado pelo Conif), Universidade Federal de Santa Maria (Condicap), Universidade Federal de São Carlos (Ministério da Defesa), Universidade Federal Rural de Pernambuco (MPOG), Universidade Federal do Maranhão (Setec) e Universidade Federal de Santa Catarina.

Os membros do CPRSC fizeram a análise técnica de cada observação da CAR e, em conjunto, levando em consideração o regulamento previamente estabelecido e as peculiaridades das instituições, aprovaram as alterações propostas. Os documentos serão devolvidos às instituições para correções e publicados em breve.

Ao todo, o CPRSC já analisou 56 pareceres e cerca de 40 regulamentos já foram aprovados pelo Conselho Superior das instituições e publicados.

Durante o encontro, Nilton Brandão registrou a importância do MEC em dar celeridade na divulgação formal da ata e dos documentos analisados pelos CPRSC, para que as Universidades tenham acesso às orientações do Conselho o quanto antes.

Foram retomadas as discussões relacionadas a três temas importantes realizados no CPRSC: a dificuldade dos professores do EBTT dos antigos ex-territórios para obter o RSC, o pagamento de retroativos previsto na regulamentação do CPRSC e o caso de professores aposentados após aprovação da Lei 12.772 e o direito de requisição do RSC.

Retroativos
Sobre os retroativos, Nilva do Carmo informou que seria necessário o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) alterar a portaria que trata de pagamento de “exercícios anteriores”, incluindo como prioridade as progressões. Assim, foi solicitado ao representante do MPOG, Eduardo Pastore, que consulte, junto à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), os trâmites necessários para a realização deste processo.

Gilka Pimentel solicitou ao representante do MPOG que este retorno seja apresentado o quanto antes ao Conselho para as devidas providências. Nilva explicou que após a resposta, o Conselho deverá solicitar ao Ministro da Educação para fazer a solicitação formal para a alteração da portaria vigente.

Ex-territórios

Conforme discussão já realizada no CPRSC, os professores dos ex-territórios não têm como solicitar o RSC, pois em muitos casos não estão lotados em escolas e também por estarem “espalhados” em diversos órgãos da federação. Foi então solicitado que o governo apresentasse um relatório quanto à quantidade e à localização destes professores para então pensar em uma solução.

Nessa reunião, a secretária executiva do CPRSC, Nilva Celestina do Carmo, apresentou os dados solicitados sobre o quantitativo de profissionais dos ex-territórios. Ela informou que estão como servidores do governo local: 756 no Amapád+ 221 em Rondônia e 225 em Roraima. Outros 931 servidores de ex-territórios não optaram pela carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Nota Técnica Endashd+ Aposentados

A defesa do Proifes-Federação no CPRSC é de que os professores que se aposentam após a vigência da Lei 12.772/2012 têm direito ao RSC. Ocorre que após a obtenção do benefício (RSC solicitada – com RT equivalente a de especialista, mestre ou doutor), será necessária a correção da aposentadoria (e pensão, se for o caso) concedida.

Os conselheiros do CPRSC concordaram que este é o melhor entendimento sobre o caso e nota técnica neste sentido foi elaborada pelo CPRSC e enviada em formato de consulta à Conjur/MEC (Consultoria Jurídica) para obter orientação a respeito dos procedimentos a serem adotados em casos semelhantes. Estas orientações serão necessárias para todos os professores que se aposentaram a partir de 01 de março de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Nilva informou que em conversa com os representantes da Conjur/MEC sentia-se confiante de que a compreensão da área jurídica seria a mesma que o Proifes-Federação apresentou e aprovou no Conselho e se comprometeu a encaminhar aos conselheiros o resultado da consulta assim que a mesma for encaminhada ao CPRSC.

Comissão

Uma comissão formada por integrantes do Proifes-Federação, do Ministério da Defesa, do MPOG e do Condetuf foi eleita para tratar questões relacionadas aos professores dos ex-territórios e dos aposentados. O Proifes-Federação informou que indicará posteriormente o nome que representará a federação nesta comissão.

Fonte: Proifes