A Justiça negou o recurso do Ministério PÚblico Federal (MPF) que alegava irregularidades no licenciamento ambiental do campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Joinville, no Norte do Estado. A decisão foi tomada na terça-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4Eordfd+ Região (TRF4), em Porto Alegre.
Segundo o MPF, ao invés de realizar um estudo de impacto ambiental, foi feito apenas um estudo ambiental simplificado. O Ministério PÚblico afirma que seria necessário uma avaliação das questões urbanas relacionadas ao planejamento da cidade, principalmente para que o campus se adequasse ao Estatuto das Cidades (Lei n.10.257/07) e ao Plano Diretor de Joinville.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a procuradoria recorreu ao TRF4. Entretanto, a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, confirmou integralmente a sentença anterior.
Para ela, não há irregularidade na escolha do estudo simplificado, que teria abordado suficientemente todos os aspectos ambientais necessários para a implantação do campus universitário.
Emdashd+ A legislação ambiental possibilita a utilização de outros instrumentos ou estudos ambientais que não o Estudo de Impacto Ambiental.
Fonte: Diário Catarinense