Entidades que representam os servidores federais, por meio de assessorias jurídicas, distribuíram perante o STF (Supremo Tribunal Federal) uma Reclamação Constitucional sobre descumprimento da SÚmula Vinculante 33, verbete que aborda a aposentaria especial. O documento foi entregue oficialmente no dia 15 deste mês.
A SÚmula Vinculante aplica aos servidores “as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, Esectd+ 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
A referida violação está sendo realizada pelo Governo Federal, por meio de atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 05, de 22-07-2014) e do Ministério da Previdência Social (Instrução Normativa MPS/SPPS/NEdegd+ 03, de 26-05-2014).
De acordo com a reclamação feita pelas entidades (municipais, estaduais e federais), as interpretações dos ministérios infringem a sÚmula por três motivos:
1 – As normativas criaram requisitos que inviabilizam a prova da exposição do servidor ao agente prejudicial à saúde, o que praticamente inviabiliza o exercício do direito à aposentadoria especiald+
2 – Os atos governamentais proíbem a conversão de tempo especial para fins de utilização em aposentadoria comum, sem que essa vedação esteja presente na SÚmula Vinculante 33, conforme, inclusive, debatido pelos próprios Ministros do STFd+
3 – Ambas as normativas não permitem que sejam aplicadas a paridade e a integralidade aos servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional n. 41/2003 e façam jus à aposentadoria especial, desrespeitando as regras de transição estabelecidas por emendas constitucionais.
O PROIFESEndashd+Federação espera que o STF se posicione no sentido de barrar essas ilegalidades, classificadas pela entidade como prejudiciais e injustas com os docentes federais.
Fonte: Proifes