O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou reunião de mediação entre o Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) com o objetivo de aferir a vontade da categoria e definir a representatividade de cada um dos sindicatos envolvidos.
No documento protocolado pela Apufsc na Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, a entidade informa que promove perante a Justiça do Trabalho uma reclamação trabalhista visando a condenação do Andes a se abster de praticar qualquer ato de natureza sindical da categoria profissional dos professores das Universidades Federais de Santa Catarina. De acordo com a Apufsc, “o Andes vem afrontosamente invadindo a base territorial do Sindicato, praticando atos sindicais exclusivos da Apufsc e solicita providências para que se faça prevalecer o principio da unicidade sindical junto à categoria dos professores”.
“No que se refere à alegação do requerente (Apufsc), informamos que antes a concessão do Registro Sindical a Apufsc para representar a categoria dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina com abrangência intermunicipal e base territorial no Estado de Santa Catarina, foi realizada a anotação na representação do Andes, excluindo deste a categoria dos professores das Universidades Federais de Santa Catarina, conforme publicação no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2010. Ocorre que este (Andes) protocolou Recurso Administrativo solicitando a reconsideração do despacho que concedeu o Registro Sindical à Apufsc e também a suspensão da anotação realizada no seu cadastro”, explica o MTE.
Diante do conflito, o Ministério promoveu a reunião de mediação para tentar resolver o impasse. Com isso, foi também suspensa à anotação que excluiu a categoria da representação do Andes até que o fim do ciclo de reuniões que visava o entendimento das partes. Entretanto, realizada a reunião de mediação as partes não chegaram a um acordo. “Ressalta-se que este EOacuted+rgão Ministerial somente publicou a suspensão da anotação que excluiu a categoria dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina da representação do Andes em razão da alegação do referido sindicato de que não havia tido direito a oitiva prévia, através de um processo de mediação e/ou auto composição e que também não teve direito à ampla defesa e ao contraditório antes de ter sido feita a tal publicação da anotação”, descreve o secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias Nascimento Melo, e complementa, “nesse sentido, uma vez que foi dado o direito de defesa ao Andes na reunião de mediação, realizada no dia 03 de agosto de 2011, dentro do prazo de 30 dias, a entidade foi oficiada para que encaminhasse o Estatuto Social contento a representação devidamente atualizada, ou seja, com a exclusão da categoria dos professores das Universidades Federais de Santa Catarina sob pena de suspensão do seu registro sindical conforme o disposto no Esectd+ 2º do artigo 25 da Portaria Ministerial nº 186 de 14 de abril de 2008”.
O MTE finaliza o documento afirmando que “assim, conforme acima exposto, este órgão ministerial está aguardando o estatuto com as modificações solicitadas para que possa efetuar a exclusão da categoria do requerente (Apufsc) do Andes, para cumprir o seu papel de guardião da unicidade”.