Na reunião do Conselho de Representantes de maio de 2014, os conselheiros deliberaram e decidiram por unanimidade que, no processo de escolha de Reitor, a APUFSC Sindical só participará de consultas à comunidade universitária se estas forem formalmente instaladas seguindo a Lei Nº 9.192, de 21 de Dezembro de 1995, conforme estabelecido em seu Artigo 1,Inciso III:
Esectd+ III – em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias
A Diretoria da APUFSC, ancorada na posição adotada pelo CR tomou a decisão de:
a) Se posicionar favoravelmente ao texto do manifesto/abaixo-assinado em curso que exige a aplicação da lei Lei Nº 9.192, de 21 de Dezembro de 1995, conforme seu Artigo 1, Inciso III, no processo de escolha de reitor, assim como acolher e promover a divulgação do mesmo no site da APUFSC (No Artigo 1, Inciso III da lei 9192, está previsto que caso haja consulta à comunidade universitária, o peso dos votos uninominais deva ser de 70% para os docentes).
b) No processo de escolha de reitor, a APUFSC organizará uma consulta independente aos docentes, caso o CUn não defina uma consulta formal à comunidade universitária nos termos da Lei. A consulta da APUFSC será entregue ao CUn representando a opinião dos docentes, com peso de 70% na organização da lista tríplice.
Instamos a todos os docentes da UFSC que leiam o manifesto abaixo e se pronunciem a respeito.
https://sites.google.com/site/manifestoeleicaoreitorufsc/
Leia aqui a Nota Técnica do Departamento Jurídico da Apufsc sobre o processo eleitoral para reitor.