1 – O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), para fins da Retribuição por Titulação (RT), é um processo pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, conforme disposto na Lei nº 12.772/2012.
2 – A Lei 12.772 prevê que o docente só poderá obter o RSC referente ao título imediatamente acima daquele que possui. Dessa forma, um professor graduado não poderá pleitear a RT de Mestre ou Doutor, somente a de Especialista. E, assim, sucessivamente.
3 – A obtenção do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas. Podendo o professor solicitar a qualquer tempo.
4 – Cada instituição deverá ter um regulamento interno aprovado pelo Conselho Superior ou instância equivalente com procedimentos, solicitação e processo de avaliação de acordo com as diretrizes gerais do RSC.
5 – As diretrizes nortearão a Instituição Federal de Ensino (IFE) na elaboração dos critérios a serem utilizados pela Comissão Especial no processo avaliativo para concessão do RSC no atendimento do Art. 6º da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
6 – Os critérios criados pela IFE devem contemplar a experiência proE#64257d+ssional, a participação em programas institucionais e/ou em projetos de pesquisa e/ou extensão e/ou inovação do docente de acordo com o Art. 8º da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
7 – As atividades de docência e de orientações devem ser contempladas em todos os níveis de RSC do regulamento interno em atendimento ao Esectd+2º do Art. 2º da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
8 – As minutas de regulamentos internos de cada instituição serão encaminhadas ao CPRSC para análise técnica e posterior homologação do Conselho Superior ou instância equivalente das IFE.
9 -Os regulamentos das instituições serão analisados pela comissão de regulamentos – CAR e encaminhados para a aprovação do CPRSC.
10 – Depois de analisada pelo CPRSC e publicada pela instituição, o professor poderá fazer a sua solicitação.
11 – Os docentes deverão reunir a documentação comprobatória indicada na Resolução da sua instituição.
12 – Todas as atividades declaradas têm que ser comprovadas, com exceção daquelas anteriores a 1º de março 2003. Nesse caso, o professor usa um memorial para contar sua história ou um relatório descritivo para as atividades posteriores a 2003.
13 – No memorial descritivo devem constar as informações quanto à trajetória profissional, intelectual e/ou acadêmica do docente (art.12. Esectd+ 6º da resolução 01/2014).
14 – A experiência e trajetória profissional desenvolvidas pelo docente anterior ao ingresso na instituição poderão ser registradas no memorial de acordo com os critérios e pontuação definidos pela regulamentação interna de cada instituição.
15 – O professor deverá escrever o relatório descritivo ou memorial de forma cronológicad+ preencher o formulário ou a planilha com as atividades declaradas devidamente comprovadas e anexadas ao processod+ preencher um requerimentod+ imprimir, assinar e enviar com todos os documentos escaneados e impressos à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) através da sua unidade ou campus de lotação. IFEs que não têm CPPD (caso das IFEs militares) ou em que estas não sejam formadas exclusivamente por professores do EBTT (caso de muitas universidades) devem atender ao Esectd+ 2º da Resolução 1 do CPRSC que determina que “será criada uma comissão análoga à CPPD, por membros eleitos por seus pares”
16 – A solicitação deve ser feita na sua unidade ou campos de lotação e encaminhada para a comissão permanente do pessoal docente Endashd+ CPPD, ou comissão análoga, responsável pela condução de todo o processo de avaliação para a concessão do RSC, formada exclusivamente por professores da carreira de EBTT.
17 – Na CPPD, serão feitos os sorteios das bancas de avaliadores internos e externos que avaliarão as solicitações de cada professor.
18 – Após a avaliação do processo, a CPPD comunicará o resultado ao interessado e encaminhará o processo para os trâmites administrativos. Caso a concessão do RSC seja indeferida, o docente poderá interpor recurso à CPPD, que enviará o recurso à comissão que procedeu a análise inicial, para revisão e emissão de novo parecer.
19 – Os avaliadores poderão ser remunerados conforme previsto na resolução 1, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DOU.
20 – Para se cadastrar como avaliador no banco nacional é só acessar http://simec.mec.gov.br/ módulo RSC e preencher os dados solicitados. Cada IFE indicará um responsável pelo Banco Nacional de Avaliadores, que fará a validação deste cadastro. Sem esta validação, a IFE ficará sem avaliadores cadastrados.
21 – O avaliador deve conhecer os documentos relacionados: a) Artigo 18 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012d+ b) Portaria nº 491, de 10 de junho de 2013d+ c) Resolução nº 01 do CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014d+ d) Portaria nº 1094, de 07 de novembro de 2013d+ e) Edital nº 01, de 29 de maio de 2014d+ f) Regulamento Interno da IFE onde o docente avaliado está lotado.
22 – A avaliação deve ser realizada de forma cronológica, somando os pontos progressivamente, registrando no parecer final do avaliador a data da Última atividade que garantiu a pontuação mínima necessária para o deferimento ao docente do direito ao RSC pretendido, para fins de retroatividade.
23 – A avaliação do processo deve ser feita rigorosamente pelo Regulamento Interno da IFE onde o docente avaliado está lotado.
24 – Quem não obtiver um parecer favorável pode requerer novamente. O professor poderá programar suas atividades futuras, com vista a alcançar a pontuação de 50% prevista para o nível de certificação, sendo que, no mínimo, 50% destes pontos deverão estar contemplados no nível pretendido.
Fonte: Proifes