O trabalhador que ingressou no serviço público após o dia 4 de fevereiro de 2013 precisa ficar atento com relação à aposentadoria. Com a criação da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores (Funpresp) as regras para aposentadoria mudaram radicalmente e tem como teto os valores pagos pelo INSS, hoje em R$ 4.390,24. Para garantir uma aposentadoria acima deste valor, e ainda receber a contrapartida do governo, o servidor precisar aderir a Funpresp e contribuir com 8,5% do que exceder o teto, e terá a mesma contribuição patronal para a previdência complementar. Ou seja, se contribuírem com 8,5% terão 17% de contribuição sobre o que exceder o teto. Caso optar por não aderir, o que não é obrigatório, terá que gerenciar seus recursos, sem contrapartida, e garantir sozinho uma aposentadoria maior que o teto do INSS.
Nos últimos anos foram realizadas três reformas da Previdência. A primeira, em 1998, os servidores perderam a prerrogativa de uma aposentadoria diferenciada dos demais trabalhadores. A segunda reforma, em 2003, acabou com a integralidade e a paridade e os servidores passaram a ter aposentadoria pela média. Em 2012 foi aprovada a terceira reforma e instituída a Previdência Complementar para quem deseja se aposentar com salário acima do teto do INSS.
Com isso, hoje existem quatro tipos de aposentadoria. A primeira é para quem tinha direito de se aposentar até dezembro de 2003 e que tinha o direito da aposentadoria integral, ou seja, mesmo salário da época da ativa, e paridade, com o mesmo reajuste dos ativos. Neste caso, não deixam mais pensões integrais para os dependentes e contribuem para a previdência mesmo após a aposentadoria.
No segundo tipo estão os que entraram no serviço público antes de 2003. Neste caso terão aposentadoria integral e paridade se cumprirem todos os requisitos da aposentadoria voluntária que é de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade se for homem e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade se forma mulher. Se forem do Ensino Básico, terão cinco anos a menos de contribuição. Mas em todos os casos, precisam ter 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco anos no cargo.
Os servidores que entraram entre janeiro de 2004 e fevereiro de 2013 não tem direito a aposentadoria integral e paridade. A aposentadoria será calculada pela média de 80% das contribuições e seus reajustes, quando aposentados, serão os mesmo do INSS, sem relação com os ativos. Contribuem com 11% do bruto e deverão também cumprir todos os requisitos da aposentadoria voluntária.
Já o quarto tipo é para quem entrou no serviço público após fevereiro de 2013 e, neste caso, para os novos professores. Na aposentadoria, após cumprirem todos os requisitos da aposentadoria voluntária, receberão o teto do INSS. Para garantir uma aposentadoria maior, precisam aderir ao Funpresp. Se não aderir, servidor poderá optar por investir em fundos de pensão privados, mas sem a contribuição patronal, mas isso significa que terá apenas metade do valor acumulado que teria se tivesse aderido à Fundação.
De acordo com Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), para o novo servidor é um bom negócio ingressar na previdência complementar, porque só na hipótese de aderir à Funpresp ele terá direito à contrapartida da patrocinadora na formação de reservas para complementação da aposentadoria. “Se não aderir deixa de receber ou abre mão de 8,5% sobre a parcela de sua remuneração que exceda o teto do INSS, que seria capitalizada, juntamente com o que decidisse poupar, para efeito de complementação de aposentadoria”, destaca e acrescenta que “se, por questões ideológicas, quiser questionar a reforma previdenciária, que acabou com a paridade e a integralidade, é legitimo que o faça, mas questione filiado ao fundo de pensão, porque se não houver o retorno da situação anterior, e dificilmente haverá, o servidor pelo menos estará protegido com a complementação de sua aposentadoria”.
Segundo Quiroz, em todas as empresas privadas ou estatais que instituíram o fundo de pensão, quem não aderiu se arrependeu. “Enquanto os que aderiram se aposentaram logo após completar os requisitos para aquisição do benefício pelo INSS, porque contaram com a complementação do fundo de pensão, os que não aderirem morrem trabalhando, porque não conseguem manter o padrão de vida apenas com o beneficio do Regime Geral”, alerta.
Para a Apufsc-Sindical só uma mudança constitucional para reverter à situação. Para isso, precisaria do apoio da ampla maioria do Congresso Nacional, o que não é fácil. Um exemplo da resistência do governo com as mudança na aposentadoria é aprovação da PEC 555, que prevê o fim da contribuição previdência dos servidores já aposentados. Mesmo com toda a pressão de sindicatos e entidades que representam servidores, a matéria que está pronta para entrar na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, não é votada por determinação do Palácio do Planalto, que alega déficit na previdência.