As eleições para escolha do próximo reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) acontecem em 2015. Preocupado com a movimentação de alguns setores que não estão seguindo o diz a legislação vigente sobre o pleito, o Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) está se organizando para impedir que os direitos dos docentes sejam desrespeitados. A primeira medida foi a publicação de uma Nota Técnica, elaborada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, onde afirma que as universidades não podem adotar expedientes que não observem o sistema de votação uninominal e o peso de setenta por cento dos votos para manifestação dos professores no total de votos da comunidade universitária, sob risco de afronta ao princípio da legalidade norteadora da Administração PÚblica. Além da NT, o Conselho de Representantes (CR) da Apufsc também constituiu uma comissão para discutir o assunto.
A preocupação da Apufsc tem procedimento, principalmente depois que o Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) aprovou a proposta de 25% de representação para cada um dos segmentos: docente, discente, técnico-administrativo e sociedade organizada. A proposta foi apresentada por uma comissão de conselheiros, formada em 2012 e que finalizou os trabalhos em julho de 2013. “A contemplação de 25% de representação para a sociedade organizada é inédita nas instituições federais e representa um avanço importantíssimo e decisivo na articulação com a comunidade. Além disso, expressa e reafirma o caráter público e popular da UFFS”, afirma o reitor e presidente do Consuni, Jaime Giolo. A forma de credenciamento dos eleitores da sociedade organizada ainda será definida pelo conselho.
Como afirma a NT, “é legítima a manifestação da Apufsc-Sindical acerca do processo de escolha dos reitores das universidades federais, uma vez que representa os interesses coletivos de sua categoria, cuja defesa lhe foi outorgada pela Constituição Federal”. Por isso, a Diretoria do Sindicato já está tomando providencias junto ao Departamento Jurídico para fazer com que a Lei seja cumprida na UFFS, caso a Universidade insista em manter a decisão do Consuni, já que, de acordo com jurídico do Sindicato, as normas reguladoras do processo de escolha dos reitores não preveem o sistema de votação universal.
A conclusão do documento elaborado pelos advogados da Apufsc, é que pela legislação vigente, compete ao Presidente da República escolher o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal, cujos nomes figurem em lista tríplice organizada pelo respectivo colegiado máximo da universidade. Poderão compor a lista tríplice os docentes ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do órgão ocupadod+
Afirma, ainda, que a Lei prevê que a lista tríplice seja organizada pelo colegiado máximo da universidade, podendo realizar consulta prévia à comunidade universitária, mas, em ambos os casos, deverão ser observados o sistema de votação uninominal e o peso de setenta por cento dos votos para manifestação do corpo docente no total de votos.
De acordo com a NT, a legislação vigente não prevê a possibilidade das chamadas consultas informais, que são, de acordo com o Ministério da Educação, aquelas realizadas pelas entidades dos quadros que compõe a comunidade universitária ou associações equivalentes, e que preveem, inclusive, o sistema de votação paritária. Dessa forma, deve ser lida com ressalvas a conclusão da Nota Técnica n. 437/2011-CGLNES/GAB/SESe/MEC, de 26 de setembro de 2011 ao afirmar que a consulta informal “não contraria qualquer norma posta”.
Já o Ministério da Educação determina seja observada a legislação vigente nos casos em que esta conflitar com os estatutos, regimentos internos e normas internas das Instituições Federais de Ensino Superior, declarando, inclusive, sua nulidade. Por isso, afirmam os advogados, não compete às instituições de ensino regulamentar de forma alheia ao regramento geral vigente ou mesmo adotar expedientes que possam comprometer com o processo legal de escolha dos reitores.