O juiz Humberto Goulart da Silveira, da 2Eordfd+ Vara Cível da Capital, determinou nesta segunda-feira (6) que a Unimed restabeleça de imediato o contrato com os quatro laboratórios médicos que haviam sido descredenciados. A ação foi movida pelos laboratórios Santa Luzia, Exame, Biomédico e Sonitec. As empresas sustentaram que prestam serviços aos clientes do plano de saúde há mais de 20 anos.
Segundo os laboratórios, a rescisão do contrato foi comunicada entre 6 e 20 de março de 2014, elas receberam comunicação enviada pela Unimed. No documento, o plano de saúde manifestou “desinteresse na continuação dos serviços prestados”.
Na decisão, o juiz fez menção ao art. 17 da Lei n. 9.656/98, que obriga os planos de saúde a comunicarem as rescisões de contratos aos clientes e à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) com 30 dias de antecedência, bem como substituir por serviços de atendimento igual ou superior.
Fonte: Jornal Notícias do Dia
Confira a íntegra da decisão.