Sugestões e Comentários enviados para a Comissão da UFSC que propôs a Normativa para Progressão para a Classe E – Professor Titular na UFSC

Art. 3º. – Esectd+ 2º. As atividades elencadas no MAD, computadas nas Tabelas anexas à Resolução 018/CUn/2006, deverão atingir a pontuação mínima de 42 (quarenta e dois) pontos

– Este é o ponto mais delicado da Proposta elaborada pela Comissão. A proposta da Comissão de 6,0 pontos de diferença entre o Último nível de progressão (nível Associado) parece “lógico”. Entretanto, cabe questionar se a Comissão fez uma simulação das atividades necessárias para um docente alcançar os 42 pontos?

Uma simulação e a Tabela de pontuação preenchida (em anexo) é comentada abaixo, das atividades necessárias para um docente alcançar em 4 semestres, os 42 pontos:

a) Na Tabela 1 – Atividade: Ensino – como um exemplo, os docentes ministram na Graduação (6h/aula) e na PG (uma disciplina de 2h/aula), uma média de 8 h/aula. Pela tabela de conversão, isto resultaria em cerca de 11,5 pontos.

b) Entre os docentes Associados IV, há uma boa parcela envolvida em atividades de Pesquisa. Eles atuam na orientação de alunos, participação em Eventos, Bancas de trabalhos de conclusão e na publicação de artigos científicos. Assim, na Tabela-2 “Atividade de Pesquisa – Produção Intelectual”, com uma atividade bastante intensa (veja Tabela e descrição abaixo), o docente poderia alcançar o “teto máximo”, de 20 pontos.

ATIVIDADES NECESSEAacuted+RIAS:

– 8 Resumos em Anais de Congresso (4 resumos por ano)

– 10 Artigos publicados em peródicos indexados

– 4 Relatórios de Pesquisa concluídos

– 2 Teses de Doutorado orientadas e concluídas

– 1 orientação de Tese de Doutorado em andamento

– 2 Dissertações de Mestrado orientadas e concluídas

– 2 orientações de Mestrado em andamento

– 2 orientações de alunos de IC ou TCC

– 6 participações em Bancas de Doutorado

– 6 participações em Bancas de Mestrado ou Qualificação de Doutorado

– 1 atividade como palestrante

– 8 apresentações de poster em eventos

– 8 participações em eventos como ouvinte

– 1 participação como Membro de Colegiado de Curso

c) Na Tabela 3 – Atividade: Extensão, o docente teria que alcançar 84 pontos, que se converteria em 10,5 pontos. Entretanto, para alcançar esta pontuação, o docente teria que se dedicar, por exemplo, a projetos de extensão por 400 horas! Além de ter, como citado acima, “1 participação como Membro de Colegiado de Curso”.

De fato, é bastante difícil um docente ter um conjunto de atividades assim bem “distribuído” e tão intenso no ensino, pesquisa e/ou extensão e/ou gestão É importante comentar que um candidato com cargo administrativo teria mais facilidade em alcançar a pontuação exigida do que o docente “pesquisador” (como na simulação acima).

Um grupo de professores da UFSC apresentou a proposta de que para ascensão ao cargo de Prof. Titular, seria exigido a classificação de PQ-1 do CNPq. Será que os PQ-1 alcançariam os 42 pontos sugeridos na proposta da Comissão da UFSC? De acordo com a simulação descrita anteriormente, é presumível que os PQ-1 alcançassem facilmente os 20 pontos (“teto máximo”) em Pesquisa. Mas, quanto às atividades de Ensino e de Extensão, é possível que os pesquisadores de excelência não obtivessem os 22 pontos restantes.

Qual deveria ser a pontuação necessária para progressão? Talvez 36 ou 38 pontos. Uma sugestão é de que não houvesse “teto” na Atividade Pesquisa e/ou Extensão. Isto beneficiaria a progressão de professores com significativa produtividade em pesquisa e aqueles com intensa dedicação à extensão. Mas, para isto a Resolução Nº 018/CUn/2006 e a Tabela de pontuação teriam que ser alteradas.

Art. 4º. Esectd+ 2º. O MAA deverá…Art. 5º da Portaria 982/MEC/2013…contemplando:

I – obrigatoriamente, as atividades relacionadas ao ensino e orientação na graduação e pós-graduação e as atividades de pesquisa e/ou extensão e/ou gestão.

II – alternativamente, as demais atividades que constam do artigo 5º.

– Alterar a Redação, pois os termos “obrigatoriamente” e “alternativamente” parecem contrariar a Portaria do MEC. Esta no seu Art. 5º. afirma que “A avaliação para acesso à classe E, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:..I… a … XIII (outro indicador a critério da IFES)”

Assim, a Portaria lista todas as 13 atividades que deveriam ser consideradas na progressão para a Classe E (Professor Titular). A Comissão está “restringindo” as atividades no item I.

Art. 7Edegd+. A Comissão Avaliadora do MAD e do MAA ou da tese inédita será constituída pelas Unidades Universitárias, semestralmente.

– A Minuta proposta pela Comissão não explicita como será o processo de formação/ indicação dos membros da Comissão Avaliadora?

– Porque as Comissões seriam constituídas apenas “semestralmente”? Em certos períodos, poderá ocorrer um “congestionamento” de eventos realizados por diferentes Comissões Avaliadoras. No mesmo período poderemos ter, por exemplo, 100 “Defesas públicas de MAA”, ocupando salas/espaço-físico para o andamento dos processos. Isso sem falar da necessidade simultânes de hospedagem próxima à UFSC para 3 (externos à UFSC) de cada 4 membros das Comissões Avaliadoras. Caso fossem 100 processos de progressão, cerca de 300 vagas em hotéis, custeadas pela UFSC. A Comissão possui uma estimativa da quantidade de docentes Associados III e IV na UFSC, que fariam as suas progressões num período compreendido entre os próximos meses e cerca de 2 anos?

Art. 9Edegd+. A avaliação do MAA… observando atividades inovadoras e de impacto que demonstrem dedicação à instituição e à sociedade.

– Alterar a redação e suprimir os termos “atividades inovadoras e de impacto. Parece haver um uso indevido e exagerado do termo “inovação” (ou “atividade inovadora e de impacto”), por parte de alguns. Em algumas áreas, estes termos são facilmente aplicáveis, mas em outras não. Sem querer “desmerecer” qualquer área de conhecimento (são somente exemplos), seria o caso de como candidatos a progressão das áreas de História Medieval, Filosofia Antiga, Contabilidade Ambiental, Teoria do Direito, Conforto Ambiental, … ter que demonstrar sua atuação em “atividades inovadoras e de impacto”

Art. 10. A defesa pública do MAA constará de até 30 (trinta) minutos de exposição pelo candidato, seguidos de arguição de até 10 (dez) minutos de cada membro da Comissão Avaliadora, com igual tempo para réplica pelo candidato..

– Alterar a redação para: “A defesa pública do MAA constará entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos de exposição pelo candidato, seguidos de arguição de até 20 (vinte) minutos de cada…”

O tempo de exposição do MAA seria semelhante ao de uma defesa de conclusão de Dissertação ou Tese. Quanto aos membros da Comissão Avaliadora, eles teriam mais tempo para arguição e diálogo com o candidato.

Art. 12. Alternativamente ao MAA…

Esectd+ 1º. A sessão de… exposição oral de até 40 (cinquenta)

– Alterar a redação para: “exposição oral entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta)…”

Esectd+ 2º. Não será permitida a defesa pelo candidato, por vídeo conferência, porém será possível a participação de um dos membros externos da Comissão Avaliadora por este meio.

– A permissão de “um membro externo por videoconferência” da Tese Inédita também poderia ser estendida para a Defesa do MAA (Capítulo II). Numa possibilidade de ocorrerem na UFSC, 100 Defesas de MAA num semestre, haveria a necessidade de convocar 300 membros externos à UFSC. Se o custo de cada membro externo for de cerca de R$ 1.000 reais (estadia e passagem), o gasto seria de R$ 300.000 (trezentos mil reais).


Nelson H. Gabilan

Professor Associado IV do Departamento de Bioquímica