PEC garante conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores

Professores que deixarem a carreira poderão ganhar o direito de converter o período de atuação na atividade para aposentar-se com tempo reduzido de contribuição É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 317/13, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que retira do texto constitucional a exigência de exercício exclusivo do magistério para o professor ter direito à aposentadoria cinco anos antes que os demais profissionais.

A proposta também insere na Constituição a permissão expressa para a conversão, caso ocorra mudança de profissão. Somente têm direito ao benefício professores dos níveis fundamental e médio, parte do texto que permanece inalterada.

Com a entrada em vigor da Emenda 18/01, segundo explica Sueli Vidigal, os professores perderam o direito à aposentadoria especial, embora tenham mantido o tempo reduzido de contribuição. No caso de professor, a contribuição exigida é de 30 anos, e de professora, de 25.

Igualdade

Para Vidigal, no entanto, os fundamentos que levaram o constituinte a manter o critério da contribuição reduzida para a categoria representa o reconhecimento de que a atividade é penosa, mesmo critério utilizado para a aposentadoria especial.

Por isso, na concepção da parlamentar, com a redação atual, há uma “violação ao princípio da igualdade, porque a Constituição concede tratamento diferenciado, no que se refere à conversão do tempo trabalhado, para segurados que têm requisitos diferenciados de aposentadoria com fundamentos semelhantes”.

Tramitação

Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser discutida por comissão especial criada especialmente para esse fim. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.