As novas tabelas remuneratórias, que passam a vigorar em 1º de março de 2014, sendo pagas no início de abril, para as Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), são as seguintes:
Entenda as tabelas:
Os valores de remuneração que constam em cada célula correspondem apenas à soma das duas parcelas remuneratórias que são comuns a todos os docentes, a saber, Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), que são exatamente iguais para docentes ativos e aposentados (dos regimes antigos Endashd+ que têm integralidade e paridade). Os valores são os brutos, sem os descontos legais, e não incluem as parcelas próprias de cada docente, como auxílios (alimentação, transporte, saúde, etc.), indenizações (adicional por insalubridade, raios-X, etc.), adicional por tempo de serviço, ganhos judiciais e funções gratificadas, que devem ser somadas por cada um, levando em conta o seu caso particular.
As titulações que constam nas tabelas, nos três regimes de trabalho, são as mesmas para as duas carreiras (MS e EBTT), e definem o valor do RT em cada classe/nível: Grad Endashd+ graduaçãod+ Aperf. Endashd+ aperfeiçoamentod+ Espec. Endashd+ especializaçãod+ Mest.- mestrado e Dout. Endashd+ doutorado. Como o VB é igual para todos os professores (ativos ou aposentados das duas carreiras) da mesma classe e nível, para saber o valor do VB em cada linha é só observar o valor da remuneração do graduado, que não tem RT. Para saber o valor da RT em cada caso, basta subtrair o valor de sua remuneração (que consta na Tabela) pelo valor da remuneração do graduado na mesma classe e nível.
As classes na Carreira de EBTT são as definidas na Lei 12.772/12: D1 (níveis 1 e 2)d+ D2 (níveis 1 e 2)d+ D3 (níveis 1 a 4)d+ D4 (níveis 1 a 4) e Titular. Já para a Carreira do MS, as classes têm os nomes previstos na Lei 12. 863/13: Classe A (níveis 1 e 2), a antiga classe de Auxiliar, com as denominações de Professor Auxiliar (para os graduados, aperfeiçoados e especialistas), de Professor Assistente A (para os mestres) e de Professor Adjunto A (para os doutores)d+ Classe B (níveis 1 e 2) com denominação da Professor Assistented+ Classe C (níveis 1 a 4), com denominação de Professor Adjuntod+ Classe D (níveis 1 a 4), com denominação de Professor Associado e Classe E, com denominação de Professor Titular.
As duas carreiras têm tabelas remuneratórias e estruturas equiparadas, de sorte que podem ser apresentadas na mesma tabela, uma histórica conquista dos docentes das Universidades e Institutos Federais, obtida no Acordo 01/2012, firmado pelo PROIFES-Federação.
Aos docentes para os quais se aplicam as tabelas (ativos, aposentados e pensionistas do regime antigo), os reajustes que foram acordados, tomando-se como base os salários de 2012 Endashd+ anteriores ao acordo Endashd+ serão em 01/03/2014, de 19 a 36%, como mostram as tabelas abaixo:
* docentes do nível 1 antigo das classes D1 a D2 no EBTT e Auxiliar e assistente no MS que foram reenquadrados o novo nível 1.
** docentes do nível 3 antigo das classes D1 a D2 no EBTT e Auxiliar e assistente no MS que foram reenquadrados o novo nível 2.
Para efeito de comparação e entendimento do alcance do Acordo assinado pelo PROIFES-Federação, as demais categorias do serviço público Endashd+ que firmaram acordos em 2012 Endashd+ terão como reajuste acumulado, de 2012 a 2014 (mesmo período), um total de 10,25% (5% em 2013 e 5% em 2014).
Para os aposentados e pensionistas dos novos regimes (que não têm integralidade e paridade) ou pensionistas pós-2004, que não têm VB e RT e recebem em seus contracheques a rubrica “Provento”, as tabelas acima não são válidas, e os reajustes destes docentes ou pensionistas, conforme a Lei 11.784/08, é o mesmo dos aposentados do INSS, que corresponde (se for maior que o Salário Mínimo) à inflação de 2013 e que deve ficar em cerca de 5,6%, já que o INPC de 2013 foi de 5,54%. Como tiveram reajuste de 6,20% em 2013, terão acumuladamente um reajuste 2012 a 2014 de 12,3%.