A missão fundamental da Universidade é a geração de conhecimento e a formação de recursos humanos qualificados a dar continuidade a esse processo. O cargo de Professor Titular é o topo da carreira É preciso que haja uma distinção clara entre o topo da carreira e o final da mesma. Todos os professores irão se aposentar um dia, mas apenas aqueles capazes de demonstrar excelência e especial distinção em suas áreas de atuação devem ascender ao topo da carreira. Assim, entendemos ser fundamental que o processo de avaliação para promoção à classe de Professor Titular premie os que têm mérito necessário para ascender à classe, evitando que a carreira de Professor Titular se transforme no mero prolongamento da sistemática de progressão funcional que privilegia o tempo de serviço.
A Lei Federal que estabeleceu os cargos de Professor Titular por concurso e a classe equivalente por promoção funcional interna não faz distinção de mérito entre estas duas classes. Assim, compete aos professores da UFSC e à administração central evitar que se estabeleçam discrepâncias entre estas duas classes motivadas por oportunismo corporativista É essencial assegurar a mesma excelência para os titulares por promoção e aqueles concursados. Para isso é fundamental que os candidatos ao cargo de titular por promoção sejam capazes de se submeter a uma defesa e rigorosa avaliação pública do memorial descritivo de suas carreiras e realizações perante uma comissão externa à unidade do docente. Não há nenhuma razão para um docente pleiteante ao cargo de professor titular se recusar a defender publicamente os principais pontos e realizações de sua carreira perante uma comissão de avaliação (e demais colegas de departamento). Ademais, o fato de que se trata de promoção ao topo da carreira implica que esta será igualmente a Última avaliação da carreira do docente aprovado. Isso enfatiza a necessidade de que este processo de avaliação seja o mais rigoroso possível, visando assegurar a excelência do corpo de Professores Titulares da instituição.
Neste sentido entendemos, como princípios básicos, que as regras para essa promoção devam: a) estimular os docentes às atividades fins da universidade, subtraindo-os do letárgico estado de acomodação pela ausência de desafios importantesd+ b) ser benéficas ao docente e à categoria docente, uma vez que a qualidade acadêmica dignifica a nossa profissão e o nosso papel como agentes de transformação e nos valoriza diante da sociedade que nos pagad+ c) ser justas e promover apenas aqueles que sob um conjunto mínimo de critérios, mostram diante de uma banca de pares com especialidades afins à sua área, que satisfazem as condições para serem promovidos àquela classe.
Tendo em vista estes princípios e os termos da Portaria MEC 982, em particular os itens listados em seu artigo 5o, propomos que:
1) Para o processo de avaliação em cada departamento ou unidade de ensino, seja composta uma comissão especial com 5 membros, todos professores titulares em suas instituições, sendo pelo menos 4 deles externos à UFSC, e que o membro interno à UFSC pertença a departamento/unidade distinto da área na qual se realiza o processo.
2) Que esta comissão especial seja constituída uma vez por ano, por departamento, para avaliar os processos de promoção funcional dos docentes daquele departamento que se habilitem ao cargo de Professor Titular. E que a comissão avalie, em um Único evento, todos os processos de promoção de um dado departamento daquele ano.
(NOTA: Esta sugestão visa evitar o desperdício de recursos decorrente de se montar varias comissões ao longo do ano, cada uma especificamente para o processo de avaliação de um Único docente. Ela igualmente assegura a uniformidade das avaliações dos docentes de cada departamento, pelo menos dentro de um mesmo ano.)
3) Que cada docente sendo avaliado faça uma defesa pública do seu memorial descritivo (ou sua tese acadêmica inédita) perante a comissão especial, expondo os aspectos centrais e principais de suas realizações e contribuições ao avanço do conhecimento em sua área e de sua produção intelectual ao longo da carreira. Que, após a defesa pública, o docente seja arguido pelos membros da comissão especial sobre os itens do seu memorial descritivo por, no máximo, meia hora por cada membro.
4) Para ser aprovado no processo, o docente deverá obrigatoriamente satisfazer os itens I, II e III do artigo 5 da Portaria MEC 982, sendo que a sua produção intelectual deve ser compatível em quantidade (artigos, livros, etc) e impacto (citações) àquela esperada para pesquisadores 1 do CNPq da área correspondente. O docente deve igualmente satisfazer pelo menos 7 dos 9 itens restantes da lista do artigo 5 da Portaria MEC 982 (itens IV a XII).(NOTA: quase todos os itens entre IV e XII avaliam a excelência em pesquisa e estão intimamente ligados ao perfil esperado para pesquisadores 1 do CNPq, em todas as áreas É natural esperar (e cobrar) que a produção intelectual dos docentes candidatos ao cargo de Titular também esteja neste nível de excelência.) 5) Ao final do processo, a comissão especial divulgará a relação dos docentes aprovados para o cargo de Professor Titular.
(NOTA: Não se trata de uma disputa entre candidatos, não cabendo nenhuma ordem de classificação. Cada candidato compete apenas consigo mesmo, em paralelo com os demais.)
6) Docentes não aprovados no processo em um ano têm a possibilidade de se candidatar novamente ao cargo de Professor Titular após um interstício de 2 anos, sem restrição quanto ao número de tentativas.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2013
Assinam a presente proposta os professores abaixo:
Andréa Gonçalves Trentin (BEG/CCB) | Maria LÚcia B. Camargo (DLLV/CCE) |
Carlos E. Schmidt Capela (DLLV/CCE) | Mário Steindel (MIP/CCB) |
Débora Peres Menezes (FSC/CFM) | Paul Krause (MTM/CFM) |
Décio Krause (FIL/CFH) | Paulo Cesar Philippi (EMC/CTC) |
Edmundo Carlos Grisard (MIP/CCB) | Raymundo Baptista (FSC/CFM) |
Fernando Ruttkay Pereira (ARQ/CTC) | Raúl Antelo (DLLV/CCE) |
Giles Alexander Rae (FMC/CCB) | Roberto Cid Fernandes Jr. (FSC/CFM) |
Humberto Ramos Roman (ECV/CTC) | Sergio Colle (EMC/CTC) |
Jader R. Barbosa (EMC/CTC) | Thereza C. M. de Lima (FMC/CCB) |
José Carlos Petrus (ENQ/CTC) | Yara Maria Rauh MEuumld+ller (BEG/CCB) |