O Idec conseguiu decisão favorável e definitiva aos consumidores de todo o país, em três de suas ações civis públicas com prazo até 2014, com relação ao erro de rendimento aplicado às poupanças, por decorrência da troca de plano econômico em 1989, chamado Plano Verão.
O prazo para o poupador se beneficiar das ações é curto. Por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), somente valem as execuções ajuizadas no prazo de cinco anos após a ação coletiva tornar-se definitiva. No caso do Banco do Brasil é 24/10/2014.
Para se beneficiar das ações do Idec, o poupador precisa ter em mãos os extratos bancários da poupança referente aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Além disso, para ter direito à correção, a poupança deveria ser remunerada entre os dias 1º e 15 do mês (data de aniversário da poupança). Também é necessário contratar um advogado de sua confiança ou se associar ao Idec.
Os extratos devem ser solicitados em qualquer agência bancária da instituição financeira que o poupador tinha poupança. Recomendamos que o pedido seja realizado por escrito, com uma via de protocolo e que o poupador estabeleça o prazo de 10 dias para resposta. Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá ser feita pelos herdeiros ou inventariante.
“é dever do banco entregar os extratos solicitados pelos poupadores em observância ao direito à informação previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor). As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que o consumidor tenha fechado a sua conta. Havendo a negativa, o consumidor deve formular uma reclamação junto ao Banco Central, que é o órgão fiscalizador das instituições financeiras”, explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.