Concluído debate sobre os critérios para concessão do RSC

Nesta quarta-feira, 11/9, o Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (CPRSC) concluiu os debates sobre os critérios para concessão do RSC. As discussões contam com a efetiva participação do reitor do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), Sérgio Pedini, representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) no CPRSC.

Acatando proposta deliberada pelo Conif, a lista de critérios passa a ser Única, e não mais dividida em três grupos. Os critérios garantem também a possibilidade de comprovação alternativa para concessão do RSC aos docentes com mais tempo de Rede. Ainda por sugestão do Conif, ficou definido que a Comissão Especial terá seus membros internos indicados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da instituição, quando houver, e os membros externos definidos mediante sorteio.

A próxima reunião do Conselho Permanente para o RSC está prevista para o início de outubro. A pauta incluirá a análise da minuta de Resolução dos critérios e encaminhamento do processo de avaliação.

Comissão Endashd+ com o objetivo de dar suporte às instituições da Rede, uma comissão interna do Conif, reunida em Brasília nesta quarta-feira, 11/9, elabora proposta de regulamento e tabela de pontuação para o RSC. Sob o acompanhamento de Pedini, a comissão coordenada pelo professor Antônio Carlos Barum Brod (IFSul) é composta por Marcelina Teruk Fujii Maschio (IFMS), Nídia Heringer (IF Farroupilha), José Carlos Pessoa de Melo (Ifal), Gersoney Tonini Pinto (Ifro), Jony Laureano Silveira (IFSC) e Francisco das Chagas Mariz, desta vez representado pelo reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Belchior Rocha.

CPRSC Endashd+ a Portaria nº 844, de 10 de setembro de 2013, que designa os membros integrantes do CPRSC (titulares e suplentes), foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro, seção 2, página 22.