A partir dos debates entre os membros do GT-Docentes, que é integrado pelo PROIFES-Federação, entidade que representa os professores das Universidades e Institutos Federais, da ANDIFES e do CONIF, entidades que representam os reitores das Universidades e dos Institutos Federais, bem como o Governo, representado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério do Planejamento (MPOG), foi construída proposta de Minuta da Portaria com as diretrizes gerais para a promoção à Classe E com denominação de Professor Titular na Carreira de Magistério Superior (MS) e para a Classe Titular da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
A Portaria foi uma construção coletiva entre as partes e reflete as posições de todas os integrantes. No que se refere ao PROIFES-Federação está de acordo com as posições deliberadas no IX Encontro Nacional da entidade, que ocorreu no mês de agosto, em João Pessoa.
A Portaria atende as determinações da Lei 12.772/2012 na redação dada pela MP614/2013, que em seus artigos 12º e 14º determina que o MEC baixe regulamento geral para a promoção a Titular nas duas carreiras, e servirá de base para que os Conselhos Superiores das IFE criem suas regras próprias, dentro do princípio da autonomia universitária.
Esta versão foi discutida na Última reunião do GT-Docentes, ocorrida em 30/08/2013 e agora será levada para análise da Consultoria Jurídica do MEC, e como acordado no GT, se houver mudanças, será novamente submetida ao debate no GT-Docentes, antes de ser encaminhada ao Ministro da Educação.
Leia aqui a minuta de Portaria construída na reunião de 30/08/2013.
Lembrando que desde o Acordo firmado entre o PROIFES-Federação e o governo, o acesso à classe E com denominação de Professor Titular no MS ou Titular no EBTT, não mais se darão por concurso, e sim por promoção, para os doutores há 2 anos no nível 4 da classe D com denominação de Professor Associado, no MS ou 2 anos no nível 4 da classe D IV no EBTT. Esta promoção será avaliada por Comissão Especial composta por pelo menos 75% de membros externos à instituição do postulante e constará ou da avaliação de um memorial ou da defesa de tese acadêmica inédita.
Não se pode confundir este processo com o acesso ao novo cargo de professor Titular-Livre das duas carreiras, que necessita concurso público, para doutor há pelo menos 10 anos, e que servirá para que as IFE possam recrutar profissionais para consolidar seus programas de pós-graduação ou criar novas áreas. Estes concursos ainda não estão regulamentados. Os salários de professores das classes de Titular e dos cargos de Titular-Livre são os mesmos, conforme o Acordo firmado pelo PROIFES-Federação e o governo e a Lei 12.772/2012 com a redação dada pela MP614/2013.
Fonte: Proifes