Uma pessoa visita a sua “casa”. Depois essa pessoa comenta com um amigo que observou defeitos na sua “casa”! Este amigo emite uma “opinião” sobre como é a sua “casa” no website e, posteriormente, no Informativo “público” impresso da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina. Como nos sentimos?
Assim, foi com enorme e profunda tristeza que tivemos conhecimento da “opinião” do Prof. Rosendo Yunes sobre o concurso realizado para selecionar um docente para a nossa “casa”, o Departamento de Bioquímica da UFSC É lamentável que um pesquisador sênior do CNPq e reconhecida contribuição à área de Química e à nossa UFSC, resolva questionar a idoneidade e a imparcialidade da Banca Examinadora do concurso público em nosso Departamento. Uma “opinião” tornada pública para toda a comunidade da Universidade, com base em informações “ouvidas” de terceiros.
Nós, o Presidente da Banca Examinadora do referido Concurso e Professores do Departamento de Bioquímica, fomos arrogantemente (e injustamente) atingidos pelo referido professor e gostaríamos de responder, ponto por ponto, sua “opinião”.
Antes de qualquer comentário, o autor do artigo mencionado acima deveria ter lido e se informado melhor sobre as Normas (Resolução 31/CUn/2013 e Edital 008/DDP/2013) que estiveram regendo os recentes concursos na UFSC. Que fique claro, estas Normas foram discutidas pela comunidade da UFSC e aprovadas pelo Cun, antes da abertura das inscrições dos candidatos.
1) O autor do artigo equivocadamente questiona, de forma preconceituosa, o fato de um professor externo ser de uma Universidade privada (Comunitária, que vem a ser a UNIVALI, de Itajaí), questionando a sua competência e currículo. De acordo com as Normas, a participação em uma Banca não foi limitada ou deveria ser avaliada, pela comparação com os currículos dos candidatos que viriam a se inscrever. Mas, fomos cuidadosos e responsáveis de convidar o referido professor para a Banca. Ele é doutor em Bioquímica pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e possui uma experiência de 19 anos de docência, em Bioquímica, na UNIVALI.
Paradoxalmente, no próprio CV Lattes do autor do artigo, consta que o mesmo é Prof. Voluntário desta mesma Universidade privada (UNIVALI), desde 2007, da qual ele questiona o membro de nossa banca.
No artigo está sugerido como “o lógico e racional, seria convidar um prof. externo com reconhecimento científico nacional que pudesse dar garantias de experiência e imparcialidade”. Assim, ele “opinou” que houve falta de experiência e parcialidade!!! Com base em seu pré-conceito!
Quanto de banal tem o mal da falta de esclarecimento dos fatos?
2) A “opinião” do autor do artigo atinge, de modo injusto, até o segundo classificado no concurso, desmerecendo suas qualidades e méritos em seu desempenho no concurso. Além disso, ele coloca em suspeição e lança dÚvidas quanto à honestidade e imparcialidade do Presidente da Banca. Lembrando sempre, que tudo que ele afirma, foi ouvido de “terceiros”. Isto é muito grave!
Somente para comentar, o Presidente da Banca compartilha um Laboratório de pesquisa com uma professora do nosso Departamento, onde trabalham 2 pós-doutorandos, 5 doutorandos, 5 mestrandos, 7 alunos de IC e TCC e 2 técnicos, num total de 23 pessoas. O Presidente da Banca não tem ou tinha qualquer relação de trabalho ou orientação com nenhum dos candidatos inscritos no concurso, o que o excluiria da Banca, de acordo com as Normas citadas.
3) A “candidata” que o autor do artigo cita não foi desclassificada. A média final de suas provas (escrita, didática e currículo) não alcançou a nota mínima 7,0 (sete) e de acordo com as Normas, ela foi reprovada. Vamos aos fatos, a “candidata” tem Mestrado e Doutorado em Química Orgânica. Cabe mais uma vez ressaltar que o que constava na Resolução e no Edital dos concursos na UFSC era claro e dizia”Serão considerados exclusivamente, os títulos pertinentes à área e/ou subárea de conhecimento e área afins definidas para o respectivo concurso”. Como o Edital (para toda a UFSC) não especificava as “áreas afins”, este artigo aprovado pelo CUn teve o objetivo de definir as áreas de formação dos candidatos, de acordo com o desejado pelos Departamentos da UFSC. O Edital para docente do Departamento de Bioquímica era bem claro: “área/subárea: Ciências Biológicas II/Bioquímica”. O Departamento de Bioquímica, assim como os demais da UFSC, têm autonomia e todo o direito de exigir a qualificação do profissional que deseja contratar: com títulos na área/subárea estabelecida no Edital. E este Edital foi estabelecido muito antes que 132 candidatos se inscrevessem concorrendo para 1 (uma) vaga.
Em sua “opinião”, o autor do artigo faz um chamamento para que “as autoridades da UFSC deveriam…exigindo a revisão…a anulação deste Concurso”. Para informação de todos, a candidata que se sentiu prejudicada, entrou com o recurso solicitando que fosse considerada a sua titulação de doutora em Química Orgânica e houvesse sua reclassificação. Tal solicitação foi indeferida pela Banca Examinadora com base nos argumentos esclarecidos acima e esta decisão foi referendada pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas e pela Câmara de Graduação da UFSC.
Além disso, é sugerido pelo autor do artigo “a escolha por sorteio de uma banca externa de professores que lecionam e pesquisam na área de Bioquímica nas melhores Universidades públicas”. Lamentavelmente, com essa sua sugestão, o Professor desvaloriza a qualificação didática, científica e postura ética dos professores do Departamento de Bioquímica, um dos mais produtivos da UFSC. Por fim, o autor do artigo clama pela “aplicação da lei” e nos chama de “ignorantes”, apenas por querer fazer prevalecer sua vontade, não a verdade!
A falta de esclarecimento do autor do artigo fez que com o mesmo tornasse pública sua “opinião” pessoal arrogante, intrometida e inverídica, sem o mínimo embasamento legal e científico. Deveria sim, ter procurado esclarecer os fatos antes de tomar esta atitude que feriu a honra de pessoas idôneas e que sempre buscarão a verdade através de uma postura ética. Por fim, não vemos a necessidade de discutir sobre Bioquímica e Química Orgânica, duas áreas com muitas semelhanças e grandes diferenças. Como Pesquisador Senior do CNPq, o autor do artigo conhece a “verdade” sobre a classificação das áreas e subáreas de conhecimento do CNPq e CAPES.
Será que o autor do artigo estava realmente preocupado com a defesa da verdade e da imparcialidade do concurso para docente no Departamento de Bioquímica? Afinal, cabe esclarecer que a “candidata” defendida pelo autor do artigo na sua “opinião” é sua ex-co-orientada de doutorado.
Esperamos assim que este assunto seja encerrado e que as pessoas tomem ciência dos fatos verdadeiros.
Afonso Celso Dias Bainy – Presidente da Banca do Concurso
Nelson H. Gabilan – Professores do Departamento de Bioquímica, Centro de Ciências Biológicas, UFSC