EDITAL Nº 001/2013
CONVOCA ELEIECcedild+EOtilded+ES PARA O
CONSELHO DE REPRESENTANTES DA APUFSC-SINDICAL (2013-2015)
O Presidente da Apufsc-Sindical, em conformidade com os artigos 44 e 45 do Estatuto do Sindicato, convoca seus associados para as eleições do Conselho de Representantes a realizar-se entre 9 e 13 de setembro de 2013.
As eleições serão realizadas nos Departamentos de Ensino da UFSC, no Colégio de Aplicação, no NDI, nos câmpus da UFSC em Joinville, em Araranguá e em Curitibanos e nos Departamentos da UFFSd+ e na sede da Apufsc-Sindical no campus da UFSC para os aposentados. Na sede da Apufsc-Sindical, o período de votação para os representantes dos aposentados também é de 9 a 13 de setembro de 2013, das 9h às 17h e, nos Departamentos da UFSC, no Colégio de Aplicação, no NDI, nos câmpus da UFSC em Joinville, Araranguá e Curitibanos e nos Departamentos da UFFS, em horários adequados a cada situação, a serem definidos pelos associados de cada local.
Nos Departamentos da UFSC, no Colégio de Aplicação, no NDI, nos câmpus da UFSC em Joinville, Araranguá e Curitibanos e nos Departamentos da UFFS, os candidatos deverão apresentar-se aos respectivos colegas associados durante o período eleitoral, o mesmo valendo para os professores aposentados que queiram representar seus colegas aposentados. Os professores aposentados candidatos deverão apresentar suas candidaturas na sede da Apufsc-Sindical no campus da UFSC.
Os Departamentos da UFSC, o Colégio de Aplicação, o NDI, os câmpus da UFSC em Joinville, Araranguá e Curitibanos e os Departamentos da UFFS deverão eleger um representante titular e um suplente (conf. art. 21).
O número de representantes titulares dos professores aposentados eleitos será o inteiro imediatamente superior a 1/30 (um trinta avos) do número de professores aposentados que comparecer ao processo eleitoral, e o número de representantes suplentes será definido da mesma forma. Os candidatos mais votados serão os representantes titulares e os seguintes serão os suplentes (conf. art. 22).
Poderão candidatar-se para o Conselho de Representantes os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
Os membros do Conselho de Representantes eleitos tomarão posse na primeira reunião do Conselho após a sua eleição, em data a ser confirmada (conf. art. 47).
Os resultados das eleições deverão ser encaminhados à Secretaria da Apufsc-Sindical imediatamente após sua realização.
Florianópolis, 20 de agosto de 2013.
Marcio Campos
Presidente
Apufsc-Sindical