Comissão mista aprova relatório final da MP do Magistério Federal

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 614/13, de estruturação do plano de cargos e carreiras do magistério federal, aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei de conversão do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). O texto agora seguirá para o Plenário da Câmara e, depois, para o Senado.

Na Último dia 6, Santiago já havia apresentado o relatório, mas a votação foi adiada devido a pedido de vistas coletivo.

Em relação ao texto da semana passada, o relator promoveu basicamente uma alteração. A emenda permite às associações assistenciais e às fundações sem fins lucrativos remunerarem seus dirigentes sem perder a imunidade tributária. Como condição, o dirigente deverá trabalhar efetivamente na gestão executiva e ter a remuneração limitada aos valores máximos pagos pelo mercado em sua área de atuação na região. Pela legislação vigente (9.532/97), para ser isenta de tributos, a instituição não pode remunerar, de nenhum modo, seus diretores.

Ainda conforme a nova redação, os valores pagos deverão ser fixados pelo órgão de deliberação superior da entidade e registrados em ata. As fundações deverão comunicá-los ao Ministério PÚblico.

Convênios
A principal novidade do projeto de Roberto Santiago em relação ao texto original da MP é a autorização para que fundações de apoio à pesquisa celebrem contratos e convênios com entidades privadas para projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Ifes e demais Instituições Científicas e Tecnológicas.

Essa possibilidade também é estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista e organizações sociais. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos.

Pela legislação vigente, os contratos e convênios dessa natureza somente podem ser celebrados com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com as agências financeiras oficiais de fomento.

Doutorado
Em seu parecer, Santiago manteve a medida mais importante prevista na proposta do Executivo: a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor das instituições de ensino federais. Pela legislação vigente até então (Lei 12.772/12), o requisito para ingressar no magistério federal, mesmo de nível superior, era o diploma de graduação.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira