A Reitora cancelou, dia 15 de julho de 2013, a audiência marcada com a Diretoria da Apufsc-Sindical para tratar do desconto da URP nos termos do processo nº 00435.008304/2009-5.
A Apufsc-Sindical recomenda, exige e reitera que a Reitora cumpra a determinação da Procuradoria Federal contida no oficio 604/2013/PF-UFSC:
“… que haja “a abertura de processo administrativo individualizado para cada um dos servidores constantes da relação apresentada pelo DAP/SEGESP, notificando-se (por “AR”) que haverá o débito junto à folha de pagamento na forma da legislação em vigor dos valores devidos… recebidos no período, assinalando-se prazo para manifestação, não superior a trinta dias, a fim de cumprimento dos princípios constitucionais da “ampla defesa” e do “devido processo legal”…” (grifo da Apufsc-Sindical).
Cumpra-se a Lei.
Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina Endashd+ Apufsc-Sindical