Ameaça real aos salários dos professores

A assessoria jurídica do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) pretende entrar com Mandado de Segurança para impedir que a Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) passe a descontar dos professores da Universidade os valores creditados a respeito da URP (processo 561/89).

Durante audiência, no dia 18 de junho, da Diretoria da Apufsc-Sindical com a Reitora da UFSC, a professora Roselane Neckel apresentou o Processo Administrativo solicitando a devolução dos valores da URP.

Como não tinha conhecimento do fato, o presidente da Apufsc, Marcio Campos, solicitou uma cópia do documento para que a assessoria jurídica do Sindicato fizesse sua análise a respeito. O escritório Schaefer Eampd+ Picanço Advogados Associados, no dia 08 de julho, apresentou um parecer mostrando ser indevida a restituição da URP.

O parecer é enfático e deixa claro que, em nome da segurança jurídica, é indevida a restituição ao erário pelo servidor de boa-fé em razão da própria sentença judicial. “A própria AGU reconhece que não está sujeita a repetição aos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público”, destaca o documento. Além disso, os advogados afirmam que o Tribunal de Contas da União não tem competência para suspender o pagamento determinado por sentença judicial.
Após receber o documento dos advogados, o presidente da Apufsc encaminhou um ofício à reitora solicitando o retorno da URP à folha de pagamento dos professores da Universidade, já que o corte, em 2007, foi resultado de um processo administrativo e nada impede que o retorno do pagamento seja feito da mesma forma.

No documento, o presidente lembra que, devido ao corte, a Apufsc impetrou um mandado de segurança que ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nova reunião entre a Reitoria e o Sindicato, no dia 10 de julho, a professora Roselane solicitou que a Apufsc ajuizasse Mandado de Segurança. Marcio Campos respondeu que não se furtará a pedir que os advogados ajuízem o Mandado de Segurança, mas ponderou que antes a reitora deve cumprir a lei, isto é, dar o direito de defesa individual aos professores, respeitar a sentença transitada em julgado e determinar administrativamente o retorno da URP à folha de pagamento dos professores.

Os dirigentes do Sindicato lembram que o corte já foi um ato lamentável da Reitoria da época e esperam que o mesmo não ocorra com a atual gestão.

A Diretoria da Apufsc-Sindical confia que a professora Roselane lutará junto com os professores pela restituição integral da URP e a não devolução dos valores pagos.