O Ministério da Educação e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram revisão periódica ao conteúdo da cartilha Coletânea de Entendimentos, publicada em fevereiro deste ano. A publicação, destinada a orientar gestores de instituições federais de educação superior, foi elaborada com base em atuações da CGU e na identificação de práticas de gestão bem-sucedidas de diversos segmentos da administração pública federal.
As adequações do material foram feitas em parceria com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e com o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). Editada no formato de perguntas e respostas, a cartilha mostra aos gestores como prevenir a ocorrência de eventuais irregularidades no processo de gestão das instituições.
O objetivo da cartilha não é substituir as normas existentes, mas subsidiar os gestores com orientações pautadas em entendimentos e práticas devidamente incorporadas e interpretadas pelos órgãos de controle. A publicação procura contribuir, respeitando o princípio de autonomia universitária, para o aprimoramento e orientação dos respectivos gestores.
Como consequência desta revisão, MEC e CGU acordaram novo texto para a questão 89 da cartilha e tiraram do texto a questão 18. Essas questões tratavam da captação de receitas oriundas de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão ou de desenvolvimento institucional, executados com a participação da fundação de apoio e a regra geral de destinação desses recursos à conta única.
A partir desta revisão, as instituições são orientadas pela cartilha a se pautarem pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), observando os princípios do controle, transparência e efetividade dos projetos de pesquisa executados.