O fórum composto por entidades nacionais em defesa dos servidores e serviços públicos federais se reuniu nesta terça-feira, 28, na sede da Condsef com suas assessorias jurídicas para debater temas relacionados ao Mandado de Injunção (MI) 880. Participaram da reunião também assessorias jurídicas de entidades filiadas à Condsef. Uma nota técnica publicada pelo Ministério da Previdência este mês foi o que motivou muitos problemas. Na nota o ministério solicita a suspensão da concessão de aposentadorias e abonos de permanência baseados no MI 880 de 2008, ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos servidores o direito a contagem especial de tempo insalubre para fins de aposentadoria. A nota da Previdência encaminhada ao Planejamento, INSS, Funasa e Ministério da Saúde já está causando transtornos a servidores que apresentaram documentação para solicitar contagem especial de tempo para aposentadoria. Na reunião, o fórum apontou algumas ações que devem ser tomadas no sentido de buscar soluções definitivas para os problemas e dúvidas gerados pela nota do Ministério da Previdência.
As assessorias jurídicas vão se unir e elaborar uma exposição de motivos questionando a nota técnica da Previdência. Com isso, as entidades vão solicitar ao Planejamento a abertura de um debate em torno do tema. Para aqueles servidores que já tiveram seu direito assegurado pelo MI 880d+ aqueles que se aposentaram a partir dos critérios estabelecidos no mandado de injunção ou já se encontram em abono de permanência, a orientação é para que as entidades acionem a Justiça em seus estados para garantir a manutenção deste direito já conquistado.
Lei para reconhecer contagem especial – Na reunião ficou acertado ainda que a Condsef vai buscar uma reunião com o deputado federal Amauri Teixeira. É dele proposta de um projeto de lei que busca a regulamentação definitiva da aposentadoria especial no serviço público. Com a reunião, as entidades do fórum esperam formalizar apoio necessário para que a proposta possa ser aprovada no Congresso Nacional e garantir uma lei que regulamente em definitivo os direitos reconhecidos pelo STF no MI 880.
Neste momento, o importante é que os servidores que solicitaram contagem especial de tempo para aposentadoria mantenham cautela e não se precipitem em solicitar a aposentadoria pelos métodos orientados pela nota técnica da Previdência considerada equivocada e que, inclusive, incentiva aposentadoria pelo regime geral da Previdência. As assessorias jurídicas das entidades já estão unidas para assegurar que esse direito dos servidores seja respeitado e reconhecido pelo governo como foi pelo Supremo, mais alta instância do Poder Judiciário. A assessoria jurídica da Condsef está, inclusive, elaborando um relatório detalhado sobre a reunião que ocorreu nesta terça. Assim que estiver concluído o documento será disponibilizado aqui em nossa página.
Continue atento. As informações de interesse dos servidores da base da Condsef seguem sendo divulgadas aqui em nossa página. Em tempo. Devido ao feriado de Corpus Christi, informamos que a publicação diária de notícias sofrerá uma pausa e será retomada na segunda, dia 3 de junho. Um bom feriado a todos.