Candidatos a professor em concursos de universidades federais deverão ter doutorado, determina governo

O governo federal publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a Medida Provisória 614, que faz alterações em leis sobre o plano de carreira e remuneração do magistério federal. Um dos dispositivos da medida determina que o candidato a professor inscrito em concurso público para universidade federal deverá ter título de doutor.

A exigência poderá ser substituída no edital do concurso por título de mestre, especialista ou apenas graduação somente quando se tratar de localidade Equotd+com grave carênciaEquotd+ de docentes com doutorado. A dispensa do título de doutor, no entanto, precisará ser aprovada por conselho superior da instituição federal de ensino realizadora do concurso.

Pela medida, a carreira de Magistério Superior é estruturada nas classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimento. Na classe A, estão: professor-adjunto A, se for doutord+ professor-assistente A, se mestred+ ou professor-auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.

A classe B inclui o professor-assistented+ a classe C, o professor-adjuntod+ a classe D, o professor-associadod+ e a Classe E, o professor-titular. Já a carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta de cinco classes (1, 2, 3, 4 e Titular).

A MP ressalta que as alterações que traz nos requisitos de acesso a cargos públicos Equotd+não produzem efeitosEquotd+ para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013, Equotd+ressalvada deliberação em contrário do Conselho Superior da Instituição Federal de EnsinoEquotd+.