A proposta que muda o prazo de duração dos mandatos sindicais e critérios para eleição nas organizações sindicais, PLS 252/2012, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), foi arquivado nesta segunda-feira (22), no Senado Federal.
O arquivamento atendeu à solicitação constante do Requerimento n° 348, de 2013, apresentado pelo autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Criticas à iniciativa
Em outubro de 2012, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi realizada audiência pública para debater o projeto com a participação de representantes de várias entidades sindicais, dentre elas as centrais.
Na oportunidade, os representantes dos trabalhadores criticaram a proposta por entenderem que é antidemocrática e fere o direito da autonomia garantido às entidades sindicais pela Constituição Federal.
Estatuto
No entendimento do Diap o projeto é inócuo. Não há necessidade de medidas infraconstitucionais (projetos de lei) para fazer esse tipo de mudança na organização sindical. Trata-se, portanto, de uma ingerência na estrutura das organizações dos trabalhadores.
Esse tipo de mudança pode ser feita por meio de alterações nos estatutos das entidades sindicais. Desse modo, as direções das organizações dos trabalhadores e seus filiados podem, por meio de assembleias convocadas para esse fim, promover as modificações que por ventura acharem necessárias.
Tramitação
O PLS 252/2012, que fazia parte da pauta negativa de entidade sindicais estava em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e teve parecer pela rejeição apresentado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
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