Na tarde desta quinta-feira (18 de abril), o Ministério da Educação (MEC) informou ao PROIFES-Federação que o governo atenderá as reivindicações da entidade no que diz respeito as correção de pontos da Lei. 12.772, mencionados no ofício nº 20/2013, direcionado ao Ministro da Educação no dia 27 de março, a saber:
1 – Garantir na Lei que as Universidades poderão, a seu critério e no exercício de sua autonomia universitária, contratar professores com titulação de doutor ou mestred+
2 – Mudar nos Artigos 13º e 15º a menção que não refletia o Termo de Acordo 01/2012 (assinado pelo PROIFES e Governo) de que os professores após o estágio probatório concorreria à promoção acelerada, deixando claro que não haverá nenhum tipo de concurso ou de limitação de vagas, consagrando este como um direito do professord+
3 – Corrigiu o Artigo 26º adicionando que as CPPDs serão eleitas pelos professores, como tinha sido inicialmente acatado pelo relator da MP no Congresso Nacional, porém não incluída na Lei publicadad+
4 – Também ficou encaminhada a redução no tempo de doutoramento ou experiência exigido para a prestação de concurso de professor Titular Livre. Desta forma, resgatou-se o espírito do Termo de Acordo nº 01/2012 que criou o cargo de professor Titular Livre como forma de valorizar os cursos de pós-graduaçãod+
5 – Foi ainda discutida a criação de uma regra de transição para preservar o direito dos professores que participaram de concursos, realizados antes da vigência da nova Lei, como defendido pelo PROIFES desde sua publicaçãod+
Tais modificações na Lei vêm no sentido de promover pequenos ajustes para evitar equívocos de interpretação, mas fundamentalmente garantir a defesa intransigente da autonomia universitária como sempre defendido pelo PROIFES-Federação, e respaldado pelas entidades da sociedade civil ligados à comunidade acadêmica. As correções fazem necessárias também para resgatar o conteúdo do Termo de Acordo firmado pelo PROIFES-Federação com o governo e amplamente aprovado pelos professores das Universidades e Institutos Federais em consulta plebiscitária realizada em julho de 2012, que envolveu mais de sete mil docentes em todo o Brasil.
O governo comprometeu-se a implementar os instrumentos legais necessários para tais correções o mais rápido possível, de modo a acabar com a insegurança jurídica na realização de concursos públicos como vêm ocorrendo desde a publicação da Lei 12.772.
Representando o PROIFES-Federação estiveram presentes no MEC o presidente Eduardo Rolim de Oliveira (ADURGS-Sindical), o vice-presidente, prof. Brandão (SINDIEDUTEC-PR) e os diretores Gil Vicente Rei de Figueiredo (ADUFSCar, Sindicato) e Silvia Lucia Ferreira (APUB-Sindicato), membros titulares do Grupo de Trabalho que discute os temas pendentes do Termo de Acordo 01/.2012, que também teve reunião no dia de hoje, no qual foram concluídas os debates relativos às portarias de regulamentação de diretrizes de avaliação de desempenho para promoção e progressão nas carreiras e à Portaria de criação do Conselho Permanente de Acompanhamento da RSC que, segundo o MEC, serão publicadas em breve. Igualmente, foi dada continuidade ao debate das diretrizes gerais para promoção à classe de Professor Titular. Desta reunião do GT participaram também: Luciano Toledo, pelo MEC e Dênio Arantes, reitor do IFES pelo Conif.
Leia aqui a manifestação do PROIFES sobre o tema e o ofício entregue ao MEC.