O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou nesta semana a aferição das centrais sindicais reconhecidas institucionalmente que atingiram o percentual de 7% de representatividade nacional, com base no que disciplina a Lei 11.648/08, a saber: CUT 35,60%d+ Força Sindical 13,82%d+ UGT 11,21%d+ CTB 9,20%d+ e Nova Central, 8,08%.
A aferição, segundo o artigo 2º da lei que regulamentou o funcionamento dessas entidades, define critérios “para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do artigo 1º da lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
1) filiação de, no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do Paísd+
2) filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada umad+
3) filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômicad+ e
4) filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.Equotd+