Você o conhece? Ele traz algum benefício ou prejuízo para você?
Acredito que muitos irão responder “não” e “não sei” a essas duas simples indagações.
Aqui procuramos dar uma pequena contribuição no esclarecimento de alguns pontos do Projeto de Lei (PL) e provocar aqueles que ainda nem mesmo o leram, para que se preocupem com o que virá.
O PL, como já divulgado no último boletim da Apufsc, foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada (em 05/12), indo agora para a apreciação do Senado. Tememos que não mais muito a fazer neste momento, mas devemos, ao menos, nos preparar para o futuro.
Façamos uma breve descrição do conteúdo do Projeto e da evolução da sua tramitação.
O PL original, proposto pelo Poder Executivo, é composto de 12 capítulos e 49 artigos, tratando das carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, versando sobre: Plano de Carreiras e Cargosd+ Ingresso nas Carreiras e Cargos Isoladosd+ Desenvolvimento nas Carreirasd+ Remuneraçãod+ Regime de Trabalhod+ Estágio Probatóriod+ Comissão Permanente de Pessoal Docented+ Corpo Docented+ Afastamentosd+ Enquadramento dos Servidores da Carreira do Ensino Básicod+ Estrutura Remuneratória da Carreira do Ensino Básico e Disposições Finais e Transitórias.
Após o envio do Projeto ao Legislativo houve a tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara de Deputados. Durante o tempo em que lá esteve, até a semana passada, antes de ir ao plenário, recebeu várias proposições de emendas. Diversas entidades sindicais, entre elas a Apufsc, analisaram o texto do PL e apresentaram suas sugestões de modificações. (Texto do PL na íntegra pode ser encontrado na página da Apufsc).
Na Apufsc foi feita a análise por uma comissão de quatro professores, resultando em um relatório que foi encaminhado para apreciação do Conselho de Representantes (CR), onde foram feitas algumas alterações e, a partir daí, o resultado, propondo 7 (sete) emendas, foi encaminhado para discussão nacional envolvendo entidades sindicais que possuem afinidade com a Apufsc, reunidas no Movimento Docente Independente e Autônomo (MDIA). Posteriormente, após algumas modificações das emendas originalmente propostas, o documento foi encaminhado, por intermédio do Dep. Esperidião Amim, à CTASP. O texto das emendas propostas pela APUFSC também pode ser encontrado em sua página.
Na CTASP o Projeto de Lei recebeu a proposição de 76 (setenta e seis) emendas (ver na página da Apufsc o resumo e as emendas propostas, na sua íntegra, com as justificativas). Duas metodologias nortearam a apresentação dessas emendas. As entidades que constituem o MDIA, entre elas a Apufsc, o Proifes e outras tomaram como base o projeto proposto pelo Executivo e a ele sugeriram modificações, inclusões e exclusões. O Andes e suas seções sindicais, por sua parte, apresentaram emendas que na prática configuram um novo Projeto de Lei, já difundido pela entidade anteriormente.
Antes do relato apresentado pelo relator houve uma audiência pública na CTASP (21/11), com a participação das seguintes pessoas:
– Sr. Sérgio Mendonça, Secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestãod+
– Sr. Amaro Henrique Pessoa Lins, Secretário de Educação Superior do Ministério da Educaçãod+
– Sra. Marinalva Silva Oliveira, Presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Andesd+
– Sr. Eduardo Rolim de Oliveira, presidente da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior – Proifesd+
– Sra. Maria Aparecida Rodrigues, Representante do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefed+ e
– Sr. Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, Coordenador-Geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – Fasubra Sindical.
Das 76 emendas propostas, o relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), acatou quatro de forma integral e 14 de forma parcial, com mais 7 emendas de sua autoria, geralmente agregando emendas que foram propostas e que eram idênticas. Este foi o parecer do relator, que pode (e deve) ser lido na página da Apufsc e que foi aprovado na CTASP. Das emendas propostas pela APUFSC apenas uma foi acatada.
O parecer da CTASP aprovado em 05/12 foi o abaixo transcrito:
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.368/2012, com 7 emendas de Relator, das emendas nºs 11 e 60 cujos textos são idênticos entre sid+ das emendas nºs 30 e 66, também mutuamente idênticasd+ e, ainda, das emendas nº 48 e nº 53d+ pela aprovação parcial das emendas nº 15 a 20, 22 a 24, 38 e 70, nos termos da emenda nº 1 de Relatord+ da emenda nº 45, nos termos da emenda nº 30d+ da emenda nº 49, nos termos das emendas nº 2 e nº 4 de Relatord+ e nº 74, nos termos da emenda nº 3 de Relatord+ e nº 9, 28, 43, 56 e 61, nos termos da emenda nº 7 de Relator, e pela rejeição das demais emendas apresentadas na Comissão, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Alex Canziani, que apresentou complementação de voto.
Na semana passada a matéria foi para votação em sessão plenária da Câmara dos Deputados. E o PL tramitou em regime de urgência, sem que tenham sido discutidas as emendas propostas e nem mesmo o parecer oferecido pela CTASP, tendo sido aprovado com apenas duas emendas lá apresentadas. Nas demais Comissões da Câmara dos Deputados onde deveria ter sido apreciado o PL o rito foi sumaríssimo, tendo elas apresentado seus pareceres (ver textos na página da Apufsc) no mesmo dia da votação na Câmara (5/12).
As emendas propostas na Câmara e aprovadas foram:
Artigo 21:
XI – retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
§ 3º O pagamento da retribuição pecuniária de que trata o inciso XI do caput será divulgado na forma do art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Art. 48. O §3º do art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………
§ 3º Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais da administração direta, autárquica ou fundacional não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% (dez por cento) do total dos cargos e funções da instituição, admitindo-se, quanto aos cargos de direção, a nomeação de servidores já aposentados.(NR)
A título de esclarecimento, o que está apregoado na Lei No. 8.958 é o que segue:
Art. 1º As instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica poderão contratar, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e por prazo determinado, instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes.
………………………………………………………………………………………………………………….
Art. 4º As instituições federais contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações referidas no art. 1º desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
§ 1º A participação de servidores das instituições federais contratantes nas atividades previstas no art. 1º desta Lei, autorizada nos termos deste artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo as fundações contratadas, para sua execução, conceder bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão.
§ 2º É vedada aos servidores públicos federais a participação nas atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no caput.
Percebe-se, portanto, que foi alterado o Art. 21, conforme já havia sido proposto pela APUFSC na análise do PL, recuperando a possibilidade da realização de atividades de extensão do tipo consultorias técnicas especializadas.
Foi também suprimido o § 3º do Art. 42 do PL original, abaixo transcrito:
§ 3º No âmbito dos Institutos Federais, são privativas de integrantes da carreira docente as funções de administração acadêmica, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.” (NR)
De tudo o que foi aqui apresentado se pode facilmente concluir que o processo foi atropelado, que é necessário se estar eternamente vigilante e que muito trabalho teremos pela frente no próximo ano. Teoricamente ainda haveria possibilidade de atuação no Senado, para inclusão de emendas, mas, sejamos minimamente realistas, não contemos com essa possibilidade.
É importante, para finalizar, que fique um GRANDE ALERTA aos colegas que se omitem nas discussões, proposições e atuações junto aos órgãos que devem e procuram lhes dar orientação e proteção nas relações de trabalho, localmente seu sindicato. O Projeto de Lei que está sendo aprovado traz vários prejuízos, embora possua também alguns benefícios, e um estrago que está agora sendo feito tem, em geral, um alto custo para sua reversão. Uma carreira docente é longa e trabalhar para seu aperfeiçoamento e segurança exige muitas cabeças pensando e muitos braços trabalhando. PENSEM NISSO!
*João Carlos dos Santos Fagundes
Professor aposentado
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Documentos que devem ser lidos, para melhor compreensão dos fatos (todos disponíveis na página da APUFSC-Sindical):
Projeto Legislativo PL 4368/2012 – Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal – Versão original, clic aqui
Proposta de emendas formulada pela APUFSC, clic aqui
Emendas propostas à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, clic aqui
Parecer do relator na CTASP, clic aqui
Parecer do relator na CTASP, clic aqui
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, clic aqui
Parecer da Comissão de Educação e Cultura, clic aqui
Parecer da Comissão de Finanças e Tributação, clic aqui
PL 4368/2012 – Texto Final aprovado na Câmara, clic aqui