O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), segundo informação do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, se comprometeu a pautar para votação, no plenário da Casa, o projeto (PL 3.299/08) que ameniza os efeitos do fator previdenciário. Esta decisão foi confirmada na reunião do Colégio de Líderes realizada na tarde desta terça-feira (30), que acertou a votação da matéria para entre os dias 20 e 22 de novembro.
O texto aprovado pelo Grupo de Trabalho Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social ainda depende de negociações com o governo. Antes do segundo turno eleitoral, ocorrido em 28 de outubro, Marco Maia havia dito que iria procurar os ministérios da Fazenda e da Previdência para discutir o assunto.
Em abril, o plenário da Câmara aprovou regime de urgência para votação da proposta.
O substitutivo aprovado não extingue o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao redutor de benefícios – aposentadorias e pensões – que é a fórmula 85/95.
Este dispositivo reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se aposenta pelo tempo de serviço antes de atingir a idade de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos para homens – pela regra do 85/95. O mecanismo condiciona a aposentadoria à soma do tempo de contribuição à Previdência e à idade do beneficiado.
No caso dos homens serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 de idade para que o trabalhador se aposente com o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$ 3,9 mil. Para as mulheres, a soma do tempo de contribuição com a idade tem de atingir 85.
Veto
O fim do fator previdenciário foi aprovado pelo Congresso em 2010, mas foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Criado pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário tinha o intuito de desestimular as aposentadorias precoces.
Mas o resultado foi o inverso e o fator serviu apenas como redutor dos benefícios previdenciários.
Posição do governo e oportunidade
De modo geral, o governo concorda com a flexibilização do fator previdenciário nos termos da aprovação da fórmula 85/95. Mas diverge cabalmente de sua extinção pura e simples.
Diante dessa posição, já manifestada em várias ocasiões, as centrais têm dois caminhos: 1) manter a postura contrária ao fator, isto é, pela sua extinção, sem adoção de mecanismos alternativosd+ ou 2) negociar com o governo uma alternativa, que seria a adoção da fórmula 85/95.
A oportunidade de avançar nesse tema é agora, pois não mais, pela disposição do governo, haverá a possibilidade de contornar esse impasse.