O Projeto de Lei 4.368/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, protocolado na Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, foi analisado pela Diretoria da Apufsc e por uma Comissão Especial. As sugestões de emendas foram apresentadas pelo professor João Carlos Fagundes, coordenador da Comissão, durante reunião do Conselho de Representantes (CR), no dia 25 de setembro. Os membros do CR e demais professores presentes no encontro discutiram as propostas recomendadas pela Comissão e as sugestões de emendas foram enviadas a Câmara Federal, com o objetivo de obter alterações que sejam incluídas ao projeto original.
Foram apresentadas, pela Comissão, sugestões de ajustes com a finalidade de aperfeiçoamento, seja por não estarem suficientemente claros, seja por apresentarem discordância com o que a categoria docente apregoa.
Entre as sugestões está alteração do artigo 12º, nos itens três e quatro, que passariam a ter a seguinte redação: a) “ter o título de doutor na área de conhecimento de sua atuação como docente ou áreas afinsd+ e b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho”.
O parágrafo primeiro do artigo 20° recebeu a sugestão de redação: … “sem dedicação exclusiva, para situações específicas”. Isto em substituição ao texto original que expressa… “para áreas com características específicas”.
Já ao artigo 21º foi sugerida a inclusão do item XI – “Exercer consultorias e/ou assessorias com recursos nacionais, internacionais, orçamentários ou extraorçamentários”.
Há ainda a sugestão de modificar o parágrafo oitavo do artigo 29º “Excepcionalmente, no âmbito das IFES e das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, poderão….”.
O artigo 30º ficou com a seguinte sugestão de texto: § 2o Aos servidores de que trata o caput poderá ser concedido o afastamento para realização de programas de mestrado ou doutorado, após transcorrido o estágio probatório.
Foi incluído, ainda, modificações no artigo 35º. “Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo II, o titular de cargo de provimento efetivo da Carreira do Magistério Superior do PUCRCE, em 31 de dezembro de 2012, posicionado na Classe de Professor Associado [aposentado ou da ativa] daquela Carreira, será reposicionado, satisfeitos os requisitos, [considerando o tempo de represamento como Adjunto IV] da seguinte forma:
I – ao Professor de que trata o caput, que contar com no mínimo [dez] anos de obtenção do título de doutor, será concedido reposicionamento para a Classe Associado, nível 2d+
II – ao Professor de que trata o caput, que contar com no mínimo [doze] anos de obtenção do título de doutor, será concedido reposicionamento para a Classe Associado, nível 3d+ e
III – ao Professor de que trata o caput, que contar com no mínimo [catorze] anos de obtenção do título de doutor, será concedido reposicionamento para a Classe Associado, nível 4.
IV – ao Professor de que trata o caput, que contar com no mínimo dezesseis anos de obtenção do título de doutor, será concedido reposicionamento para a Classe Titular.
O artigo 36º ficou com a seguinte sugestão: Aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal serão concedidos quarenta e cinco dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente [sem limite mínimo, ou máximo, de tempo].