Inscrição de chapas para eleições da Apufsc vai até o dia 21 de setembro

A inscrição das chapas que pretendem concorrer na eleição para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) vai até o dia 21 de setembro. O registro deverá ser feito na secretaria do Sindicato. De acordo com o Edital publicado no dia 31 de agosto, o pleito ocorre no dia três de outubro. Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos, tiverem se associado ao Sindicato no mínimo nos 30 dias anteriores às eleições e estejam desvinculados de cargos administrativos em Universidades Federais. Os membros da Diretoria, com mandato de dois anos, serão eleitos mediante votação secreta e direta dos filiados da Apufsc-Sindical. Os eleitos serão empossados na segunda quinzena do mês de outubro de 2012, em data a ser confirmada.

A Diretoria da Apufsc é composta por nove membros: presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro secretário, diretor financeiro, diretor financeiro adjunto, diretor de Divulgação e Imprensa, diretor de Promoções Sociais, Culturais e Científicas e diretor de Assuntos de Aposentadoria. De acordo com o Estatuto do Sindicato, o registro das chapas será homologado pela Comissão Eleitoral, que verificará a elegibilidade de seus componentes.

Qualquer eleitor ou grupo de eleitores, segundo o Estatuto, poderá requerer impugnação de chapas, mediante exposição de motivos encaminhada à Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias úteis a partir da divulgação das chapas inscritas, que será feita pela Comissão Eleitoral.

Decorrido o prazo para requerimento de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá apresentar sua decisão no prazo de 72 horas úteis e torna-la pública na página eletrônica da Apufsc-Sindical e em documento afixado em mural em sua sede.

No caso de impugnação de um ou mais nomes de uma mesma chapa, essa terá o prazo de 48 horas úteis para se reestruturar e, no caso disto não ocorrer, a chapa não poderá concorrer às eleições.

Será considerada eleita a chapa de candidatos à Diretoria que obtiver o maior número de votos nas eleições. O resultado das eleições deverá ser divulgado em, no máximo, 24 horas após o seu término, por meio da página eletrônica da Apufsc-Sindical e em documento afixado em mural da sede.

O Estatuto da Apufsc veda a recondução como diretor de qualquer membro da Diretoria por mais de uma vez consecutiva. As urnas para votação estarão disponíveis nos Centros de Ensino em Florianópolis, Colégio de Aplicação, câmpus de Joinville, Araranguá e Curitibanos e nas Sedes da Apufsc-Sindical em Florianópolis e em Chapecó, para os professores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

No dia três de setembro foi assinada a Portaria com a nomeação da Comissão Eleitoral, formada pelas professoras Edinice Mei Silva (presidente)d+ Maria Terezinha Angeloni (secretária) e Joana Sueli De Lazari. As suplentes são as professoras Maria Celicina Antonio, Nicia Luiza Duarte Da Silveira e Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo.

 

RESOLUÇÃO 001/CEAPUFSC/2012

A COMISSÃO ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 01/2012 do Presidente da APUFSC SINDICAL, resolve baixar as “INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA, MANDATO 2012/2014”, a ocorrer no dia 03 de outubro de 2012, no horário das 08h às 19h, adequado a cada local de votação, conforme Edital nº 004/2012.

I – Das sessões eleitorais, locais e horários de votação

Art. 1o – As Seções Eleitorais funcionarão nos seguintes horários e locais:

 

Seções Eleitorais

Horário

Local

01

Aposentados

Das 8h às 19h

Apufsc Sede Campus Universitário

02

Aposentados

Das 8h às 17h

Apufsc Sede Max E Flora

03

CCB [1]

Das 8h às 19h

Prédio do MIP

04

CCB [2]

Das 8h às 19h

Apufsc Sede Campus Universitário

05

CCE

Das 8h às 19h

Hall do CCE

06

CFM

Das 8h às 19h

Hall do Prédio da Física

07

CED/NDI

Das 8h às 19h

Hall do prédio do CED

08

CFH

Das 8h às 19h

Hall do prédio do CFH

09

Colégio de Aplicação

Das 8h às 17h

Hall da Secretaria

10

CTC 1

Das 8h às 19h

Hall do prédio de Produção e Sistemas

11

CTC 2

Das 8h às 19h

Hall do prédio da Eng. Civil

12

CTC 3

Das 8h às 19h

Hall do prédio da Arquitetura

13

CDS

Das 8h às 17h

Hall do CDS

14

CCS 1

Das 8h às 19h

Hall do Hospital Universitário

15

CCS 2

Das 8h às 19h

Hall do CCS

16

CCA

Das 8h às 17h

Hall do CCA

17

CSE

Das 8h às 19h

Hall do CSE

18

CCJ

Das 8h às 19h

Hall do CCJ

19

Campus Curitibanos

Das 9h às 17h

3º andar,   ao lado sala dos professores

20

Campus Joinville

Das 9h às 17h

Sala dos Professores

21

Campus Araranguá

Das 9h às 17h

Hall de entrada do prédio

22

Campus Chapecó da UFFS

Das 9h às 17h

Sede da Apufsc-Sindical

 


CCB 1 Biologia Celular, Embriologia e Genética, Ecologia e Zoologia, Farmacologia, Microbiologia e Parasitologia, Bioquímica.

CCB 2 Ciências Morfológicas, Bioquímica, Ciências Fisiológicas, Botânica.


Art. 2o – Em cada Seção Eleitoral haverá uma Mesa Receptora de votos composta por um (1) Presidente e um (1) Mesário.

§ 1o – Poderá permanecer na Seção Eleitoral ainda, no máximo, um (1) fiscal de cada chapa concorrente.

§ 2o – Os integrantes da Mesa Receptora de cada Seção Eleitoral são responsáveis pela urna e pelos documentos relativos ao processo eleitoral durante o período da eleição e até que sejam entregues à Comissão Eleitoral na Apufsc Sede Campus Universitário.

Art. 3o – Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, devem-se adotar as seguintes providências:

§ 1o – No início da votação o rompimento do lacre da urna deve ser feito com a presença do primeiro eleitor, juntamente com os dois mesários.

§ 2o – No final da eleição a urna será lacrada e rubricada pelos integrantes da Mesa Receptora e fiscais das chapas, e devolvida na APUFSC Sede Campus Universitário.

§ 3º – Os integrantes da Mesa Receptora preencherão e assinarão a Ata de votação, registrando o horário de abertura, bem como o nome das pessoas presentes, as quais assinarão a Ata, assim como o horário em que a urna foi lacrada com a relação das pessoas presentes, as quais também assinarão a Ata. Quaisquer irregularidades deverão ser registradas na Ata.

 

II – Do material para votação

Art. 4o – Na Seção Eleitoral deve existir, providenciado pela Comissão Eleitoral:

a) Urna e Cabine de votaçãod+

b) Cédulas Oficiaisd+

c) Ata de votaçãod+

d) Envelopes para votação em separadod+

e) Cópia das Normas para Eleição (Edital e Resoluções)d+

f) Lista dos eleitores aptos a votard+

g) Etiquetas para lacrar a urnad+

h) Canetas.

 

Art. 5o – A votação é realizada em cédula eleitoral única.

§ 1o – A cédula contém as chapas registradas, em ordem cronológica de inscrição, com os nomes de seus integrantes e respectivos cargos e nome da chapa.

§ 2o – Ao lado de cada chapa, haverá um retângulo em branco no qual o eleitor assinalará a sua escolha.

Art. 6o – Para efeito de votação, a cédula eleitoral só se tornará válida depois de rubricada pelos integrantes da Mesa Receptora de votos da respectiva Seção Eleitoral.

 

III – Do ato de votar

Art. 7o – Observar-se-á na votação o seguinte:

§ 1o – A ordem de votação é a de chegada dos eleitoresd+

§ 2o – Identificado, por meio de documento de identidade com foto, o eleitor assina a lista de presença e recebe cédula rubricada pelos integrantes da Mesa Receptorad+

§ 3o – O eleitor usará cabine indevassável para votar, depositando a seguir seu voto na urna.

Art. 8o – Caso o nome do eleitor não conste na lista de seu respectivo Departamento, Colégio ou setor (aposentado) ele poderá votar em separado seguindo o procedimento abaixo, sendo o fato relatado na Ata.

§ 1o – O eleitor assinará lista específica na Seção Eleitoral em que se encontra, declarando por escrito a seu respectivo departamento ou escola de ensino.

§ 2o – O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este num segundo envelope, que servirá de sobrecarta com os dados de identificação (nome, centro de ensino e departamento de ensino)

 

IV – Da fiscalização

Art. 9o – É assegurado às chapas fiscalizarem os processos de votação e de apuração das urnas mediante a indicação de fiscais.

§ 1o – As chapas indicarão para a Comissão Eleitoral, por meio de documento, sindicalizados para exercerem as funções de fiscais de votação e de apuração, com uma antecedência de, no mínimo, 48 horas do início da votação.

§ 2o – Cada chapa tem direito a indicar quantos fiscais de votação desejar e, no máximo, dois fiscais por mesa de apuração, com os seus respectivos suplentes.

§ 3o – A indicação do(s) fiscal(is) de apuração não pode recair em integrantes da Comissão Eleitoral Local, das Chapas Registradas ou das Mesa Receptora.

 

V – Da apuração dos votos

Art. 10o – Após o encerramento dos trabalhos de votação e a entrega das urnas na Apufsc Sede do Campus Universitário, a apuração começará imediatamente, sendo realizada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – A apuração dos votos dos Campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, e da Universidade Federal da Fronteira Sul dar-se-á pelos próprios mesários, no local de votação, sendo o resultado encaminhado imediatamente por e-mail à Comissão Eleitoral da Apufsc-Sindical.

Art. 11o – Aberta a urna, a Comissão Eleitoral, ou  Mesa Receptora no caso do Paragrafo Único, Art.10, verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao de votantes.

§ 1o – A não coincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte fraude comprovada.

§ 2o – Se a Comissão Eleitoral entender que a não coincidência resulta de fraude, fará apuração assim mesmo, e recorrerá, de ofício, ao Conselho de Representantes – CR.

Art. 12o – À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos que acompanham a apuração poderão apresentar impugnações, as quais serão decididas pela Comissão Eleitoral, por maioria de votos.

Parágrafo Único – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso, desde que interposto imediatamente, por escrito, ao CR.

Art. 13o – O CR não admitirá recurso contra a apuração se não tiver havido impugnação perante a Comissão Eleitoral.

Art. 14o – Serão nulos os votos:

a) que estiverem em cédulas não correspondentes ao modelo oficiald+

b) que não estiverem em cédulas devidamente rubricadasd+

c) que contiverem rasuras, expressões, inscrições ou sinais inadequados.

Art. 15o – Concluída a contagem de votos, a Comissão Eleitoral elaborará uma Ata na qual constem:

a) o nome, o local de trabalho e o telefone para contato, de todos os membros que atuaram nos trabalhosd+

b) o número de eleitores que votaramd+

c) os protestos e impugnações pelos candidatos, bem como as decisões proferidasd+

d) o horário de encerramento da eleiçãod+

e) o resultado final da apuraçãod+ e,

f) assinatura, na Ata, dos membros da Comissão Eleitoral e dos candidatos que o desejarem.

Art. 16o – Após a apuração dos votos de todas as urnas da eleição, compete à Comissão Eleitoral:

a) resolver as dúvidas apresentadas e os recursos interpostosd+

b) proclamar os eleitos e seus suplentes.

Art. 17o – Dos atos da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CR, no prazo de quarenta e oito (48) horas, após a proclamação dos eleitos.

Art. 18o – Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Eleitoral fará relatório, encaminhando-o à Diretoria e ao Conselho de Representantes da Apufsc.

Art. 19o – Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação, sendo os casos omissos decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Apufsc, Comissão Eleitoral, em 03 de setembro de 2012.

 

Professora Edinice Mei Silva

Presidente da CEAPUFSC/2012