O Projeto de Lei (PL 4.368/2012) que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federald+ sobre a Carreira do Magistério Superiord+ sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, foi enviado ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto.
De acordo com a justificativa da ministra Mirian Belchior, “o novo Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será composto por duas carreiras, quais sejam de Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, bem como por dois Cargos Isolados, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior e de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. A Carreira de Magistério Superior, composta pelos cargos, de nível superior, de Professor do Magistério Superior, pertence atualmente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987. Já a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertence a Plano de Carreira e Cargo, de mesmo nome, criado na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. Ambas as carreiras passarão agora a pertencer ao novo Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, com novas regras de ingresso, requisitos para desenvolvimento e remuneração. Já os Cargos Isolados, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico são cargos novos criados na proposta no quantitativo de 1.200 e 526, respectivamente, sendo que a este último somar-se-ão 354 cargos vagos atualmente existentes de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que serão transformados no novo cargo de Professor Titular-Livre”.
Ainda segundo a ministra, “pela proposta, no âmbito do novo Plano de Carreiras e Cargos, a carreira do Magistério Superior será composta de cinco classes: Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto, Professor Associado e Professor Titular, esta última integrada pelos atuais Professores Titulares das instituições federais de ensino superior e acessível aos docentes das demais classes da Carreira, por meio de promoção, desde que possuam titulação de Doutor e observados ainda outros requisitos. A Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por sua vez, é composta de cinco classes: DI, DII, DIII, DIV e da nova Classe de Titular, esta última acessível apenas para docentes com titulação de Doutor, observados ainda outros requisitos profissionais”.
O ingresso nas Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, na justificativa no MPOG, “ dar-se-á sempre no nível e classe iniciais. A carreira permitirá o desenvolvimento do profissional entre os níveis e classes por desempenho acadêmico e titulação, observado o cumprimento do interstício de vinte e quatro meses em cada nível. No entanto, pela proposta será permitido que após o estágio probatório o docente tenha sua promoção acelerada até determinadas classes da Carreira, mediante a apresentação de titulação acadêmica. Desta forma, estimula-se a qualificação acadêmica continuada do docente, buscando-se o desenvolvimento de quadros altamente capacitados no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas aos Ministérios da Educação e da Defesa”.
“No caso do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior e do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o ingresso se dará na classe e nível únicos, com equivalência remuneratória ao último nível das Carreiras. Será requisito de ingresso a aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual exigir-se-á o título de Doutor e 20 anos de experiência ou de obtenção do título de Doutor, na área de conhecimento exigida no concurso”, afirma Miriam Belchior.
De acordo com o PL, “a remuneração dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, esta será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação – RT. Esta última será concedida com valores distintos por classe e nível, no âmbito de cada Carreira, para cada nível de titulação. No caso da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será possível a percepção da RT pelo processo de reconhecimento de saberes e competências, para o qual será formado um Conselho Permanente no âmbito do Ministério da Educação. No que tange aos efeitos financeiros da remuneração, a implementação da proposta será em três parcelas, sempre em 1º de março, de 2013, 2014 e 2015”.
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