Foi publicado na página do Senado Federal o relatório do Sen. Eduardo Braga- PMDB/AM, com o novo texto da MP 568/2012, atual PLV14/2012, aprovado segundo parecer do Relator.
O relator acolheu o pleito do PROIFES, que desde setembro de 2011, quando da Edição do PL 2203/2011, lutava para retirar desse texto as mudanças na forma de cálculo dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade, que foram transformados em valores fixos ao invés de valores proporcionais ao Vencimento Básico (VB), como acontecia desde 1990. Esta mudança trazia muitos prejuízos a uma parte importante dos professores, notadamente os que trabalhavam com saúde, química e tecnologia.
O relator Sen. Eduardo Braga assim dispôs em seu relatório:
“Quanto à regulamentação do adicional de insalubridade e de periculosidade dos servidores públicos federais, a Medida Provisória nº568, de 2012, introduz, por força do que dispõem seus arts.86, 87 e 105, inciso I, inovação que consiste na substituição da sistemática hoje vigente em que os adicionais são calculados a partir de um percentual incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor por um novo modelo em que são estabelecidos valores fixos para os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
Nos diálogos que tivemos com representantes do Governo Federal, tivemos a informação de que o objetivo dessa medida foi minimizar a distorção na percepção desses adicionais por servidores com diferenças acentuadas em seus vencimentos básicos.
Entendo e louvo a preocupação do Governo Federal, no entanto, não parece razoável impor reduções a segmentos significativos do funcionalismo em uma medida provisória que pretende corrigir, ainda que pontualmente, anomalias remuneratórias.
Nesse sentido, manifesto-me favoravelmente às emendas parlamentares apresentadas de nº 239 a 265 que visam suprimir as alterações pretendidas na sistemática de cálculo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, resgatando a redação atual do art. 68 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assim com a redação do art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.” Pag.20
A emenda 239 supracitada de autoria da Deputada Gorete Pereira-PMDB/CE, foi feita a pedido do PROIFES-Federação e a 265 é de autoria do Deputado Alexandre Molon-PT/RJ.
Desde o dia 14 de maio de 2012 a MP 568 está em vigor com o reajuste dos docentes de 4% (quatro por cento) e a incorporação da GEMAS/GEDBT vigorando desde 1º de março de 2012. Já o aumento que tiveram de insalubridade periculosidade foi transformado em Maio em VPNI.
Caso a MP seja aprovada na forma proposta pelo Relator esses adicionais voltam ter seu valor original, proporcionais ao VB, como vigoraram nos meses de março e abril de 2012.
O texto do Relator mantém inalterados os capítulos relativos a aumentos e incorporações dos docentes.
A MP 568 que tramitou em uma Comissão Mista de admissibilidade relatada pelo Senador Eduardo Braga segue agora para tramitação na Câmara Federal, com o nome de Projeto de Lei de Conversão – PLV 14/2012, e só virará lei após sua aprovação pelas respectivas casas e sanção presidencial. Portanto, o PROIFES-Federação continuará sua mobilização para garantir que esta importante conquista dos docentes e dos demais servidores seja mantida até o final.