Advogado do Sintrafesc explica o impacto da MP 568 para os servidores

O Sintrafesc publicou hoje no site (www.sintrafesc.org.br) uma Nota Técnica do advogado Luís Fernando Silva, elaborada a pedido do Sindicato, para explicar aos servidores públicos federais o impacto da Medida Provisória 568, de 11 de maio de 2012. A MP trata de alterações nas estruturas de cargos e carreiras de diversas categorias de servidores públicos federais. “Basicamente é o PL 2.203, que foi transformado em Medida Provisória”, explicou o advogado.

Entre outras categorias, a MP modifica as estruturas de cargos e carreiras do INSS, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Fundação Nacional da Saúde (Funasa), Ministério da Fazenda, Dnit, Incra, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Fundação Oswaldo Cruz, Ipea, Instituto Brasileiro de Turismo e aos servidores do extinto Território de Fernando de Noronha.

Dispõe, ainda, sobre uma verdadeira reestruturação nos cargos de médico do poder executivo, atribuindo-lhes vencimentos e gratificações de desempenho específicas, ao mesmo tempo em que promove mudanças relacionadas aos cargos de especialista em infraestrutura sênior, de agente de combate às endemias, de analista de infraestrutura, de ciência e tecnologia, de tecnologia militar, de desenvolvimento de políticas sociais, e de finanças e controle.

Além disso, modifica a legislação aplicável aos cargos integrantes das carreiras de magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico. Altera, ainda, diversas gratificações aplicáveis aos servidores públicos, sobretudo de desempenho (regra geral aumentando o valor dos respectivos pontos ou incorporando parte dos montantes aos vencimentos básicos desses servidores).

Por fim, a Medida Provisória 568 altera a legislação que define a sistemática de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, que deixam de resultar da incidência de percentuais sobre o respectivo vencimento básico do servidor e passam a ser pagos em valores nominais fixos, ao mesmo tempo em que amplia o pagamento do adicional de plantão hospitalar a servidores antes não beneficiados pela vantagem.

“Quase todos os ganhos da MP 568 estão concentrados no nível superior”, afirma o advogado Luís Fernando Silva, que produziu um relatório de 34 páginas, à disposição dos servidores no site do Sintrafesc: www.sintrafesc.org.br.

Fonte: Sintrafesc – Assessoria de Imprensa.