Na tarde desta quarta-feira, os ministros do Superior Tribunal de Justiça
negaram, por cinco votos a um, o Mandado de Segurança impetrado
pelo Proifes contra o ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que
restabeleceu, em junho de 2009, o registro sindical do ANDES-SN.
De acordo com o advogado da AJN, Rodrigo Torelly, o voto do Relator, Ministro
Humberto Martins, foi pela concessão da segurança. No entanto, após um
trabalho esclarecimento aos Ministros componentes da 1ª Seção acerca da
total procedência dos argumentos do ANDES-SN, do qual participaram vários
advogados da AJN, com a realização de audiências e entrega de memoriais, foi
possível reverter o resultado do julgamento.
Para Marina Barbosa, presidente do Sindicato Nacional, a decisão é uma
importante e grande vitória, que vem reafirmar a legitimidade do ANDES-SN
como representante dos docentes de ensino superior no Brasil. “O resultado
reforça o que a história do nosso sindicato vem confirmando todos esses anos”,
comemora.
Histórico
O registro do ANDES-SN foi restabelecido em 24 de junho de 2009, pelo então
Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. Na ocasião, Lupi afirmou em seu
discurso que a reativação do registro do ANDES-SN era um gesto correto e
coerente.
“Quem tem legitimidade não pode ser deslegitimado pela burocracia. A
burocracia não pode ser mais importante e poderosa do que a verdade. Tenho
a consciência tranqüila de que este ato não está prejudicando absolutamente
ninguém”, disse.
Logo após, o Proifes entrou com o Mandado de Segurança questionando o ato
do MTE. Desde então a AJN e a diretoria do ANDES-SN vinham trabalhando
nas esferas jurídicas e políticas para manutenção do registro do Sindicato
Nacional.