Recentemente, a competência do pró-reitor de Desenvolvimento Humano e Social foi posta à prova e, mais uma vez, ele se mostrou muito competente em seguir recomendações da AGU, descontando de forma ilegal 10% do salário bruto de vinte professores aqui da UFSC, mesmo com uma ordem judicial (decisão judicial proferida no processo de execução nº 2003.72.00.011291-0), proibindo que este desconto fosse executado. Este desconto, conforme a AGU, seria justificado porque teríamos nos “apropriado indebitamente” de recursos federais, ganhos em uma sentença judicial que nos concedeu – a todos os professores da UFSC – 3,17% de aumento, devido a uma das tantas tongadas atrapalhadas que o governo federal executou em algum de seus planos econômicos. Sabedores da intenção da pró-reitoria efetuar este desconto, solicitamos explicações à UFSC e, simultaneamente contestamos sua legalidade. O Judiciário, na sequência, nos deu razão e proibiu o desconto. Mesmo assim e mesmo sabendo que o desconto era ilegal e estava proibido por ordem judicial, a Prdhs empenhou-se em fazê-lo. Porque tamanho empenho? Uma resposta possível, talvez esteja em outra pergunta: por que descontar de apenas vinte professores e não de todos os que têm estes 3,17% incorporados a seu salário? Conforme explicação de funcionário graduado da Prdhs, estes vinte nomes foram escolhidos “aleatoriamente”. Aí a coisa começa a ficar muito estranha… Foram escolhidos justamente professores que têm nomes que começam com a letra H, além de uns poucos que começam com a letra I. Entre eles, está o meu nome . Eu que, não coincidentemente, sofro um processo judicial por ter afirmado, aqui neste boletim, que o pró-reitor havia agido como uma espécie de garoto de recados da AGU, no caso do corte da URP – episódio que retirou de nós um direito garantido por sentença transitada em julgada e que nunca foi revogada. Só mesmo o arbítrio para justificar aquele ato que tanto prejuízo causou a nós e à UFSC. Porém, mesmo arbitrário, naquela época cuidou-se de tentar criar uma aparência de “legalidade” ao absurdo. Agora, nem isso: mesmo com uma ordem judicial impedindo o atual corte e mesmo a Prdhs sabendo com antecedência da decisão judicial (foi avisada pela Apufsc no dia 16 de abril e por mim uma semana depois), empenharam-se em cometer a ilegalidade. Assim cabe a pergunta: será perseguição, o que configuraria assédio moral no ambiente de trabalho? Este episódio demonstra mais uma vez o papel que o escritório da AGU dentro da UFSC têm, que não é em absoluto o de defender nossa Universidade e, de forma muito mais triste, a distorção funcional da Prdhs, que, como diz o dístico instalado em seu nome de “Desenvolvimento Humano e Social”, deveria ser o de procurar a harmonia e o desenvolvimento humano e social no ambiente de trabalho. Ao contrário: aquela Pró-Reitoria, nas duas últimas gestões, parece perseguir formas que prejudiquem a missão que ela deveria executar, especialmente em relação aos professores. Por último, a triste constatação de que, mais uma vez, vem à tona a insegurança jurídica a que estamos submetidos e, dessa forma, reivindico: pelo Estado de Direito já!
Henrique Finco
Professor do Curso de Cinema