O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar na quarta-feira, 25, a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades públicas. Os ministros também vão analisar uma ação que contesta o perfil do estudante apto a receber bolsa do Programa Universidades para Todos (ProUni).
Duas ações contestam a política de cotas adotadas por instituições de ensino superior. Uma delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida em 2009 pelo partido Democratas contra a Universidade de Brasília (UnB), que reserva 20% das vagas do vestibular para estudantes negros.
Também será julgado um recurso extraordinário impetrado por um estudante gaúcho que foi eliminado do vestibular da Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), apesar de ter obtido notas mais altas que os cotistas. A universidade separa 30% das vagas para quem estudou na rede pública – metade dessa cota é destinada aos candidatos que se declararem negros na inscrição.
As duas matérias têm como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
ProUni
O plenário do Supremo também julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) que questiona os critérios de acesso ao ProUni. A entidade acredita que as regras do programa são inconstitucionais e discriminatórias porque reservam as bolsas para alunos que estudaram integralmente em escola pública ou para aqueles que estudaram em escola particular com bolsa integral.
O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto, recém-empossado presidente do STF.