Uma portaria publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial da União fixa novas regras para a concessão de descontos e bolsas pelas instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A portaria n.º 87, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, regulamenta outra portaria, divulgada em fevereiro deste ano, que disciplinou a divulgação de descontos regulares aos bolsistas e estudantes com financiamento.
O objetivo da medida, segundo o MEC, é impedir qualquer forma de discriminação, garantindo aos alunos contemplados pelos programas de bolsa e financiamento tratamento igualitário ao dos estudantes pagantes.
São considerados descontos regulares e de caráter coletivo os valores deduzidos dos encargos educacionais praticados pela instituição para a totalidade dos estudantes, assim como para determinados grupos de estudantes que atendam a circunstâncias específicas para a sua concessão, de acordo com regras da instituição.
Para tornar as regras claras para os estudantes e as instituições, a portaria define o que são considerados descontos e bolsas. Entre os tipos de bolsas oferecidas estão aquelas instituídas pela própria instituição e concedidas por mérito acadêmico ou destaque em atividades da instituição, inclusive esportivas, e bolsas de incentivo à participação em projetos de iniciação científica ou extensão.
No caso dos descontos, será considerado desconto ordinário aquele concedido ao estudante até o último dia do mês fixado pela instituição para o pagamento regular da mensalidade. O desconto gradual é aquele concedido de acordo com o pagamento regular da mensalidade em datas pré-determinadas pela instituiçãod+ e o de antecipação é o desconto concedido pela instituição para liquidação antecipada dos valores da mensalidade. Todos os descontos deverão incidir sobre a parcela da mensalidade paga pelos estudantes financiados pelo Fies ou que tenham bolsa parcial do ProUni.
As instituições participantes dos programas terão prazo de 30 dias para editar ato próprio definindo todos os tipos de descontos e bolsas, assim como os critérios para a concessão. A portaria publicada nesta quarta deverá ser divulgada pelas instituições a todos os estudantes matriculados, afixada em locais de atendimento e de grande circulação de estudantes, além de publicada no site da instituição.