O Mandado de Segurança Coletivo preventivo, com pedido de Medida Liminar, impetrado pela Apufsc-Sindical contra a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mirian Belchior, a fim de garantir o direito de participar da mesa de negociações coletivas de trabalho dos professores das Instituições de Ensino Superior (Ifes), foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do processo foi o ministro Humberto Martins. “As alegações do sindicato impetrante estão cingidas ao risco de que os seus representados não tenham voz nas reuniões. Todavia, é informado pela autoridade coatora que o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) representa os docentes das IFES nacionalmente e, portanto, engloba aqueles que laboram no Estado de Santa Catarina. Logo, não havendo o aventado risco de que inexista representação, não localizo o perigo na demora”, declara Martins no despacho.
Nesta segunda, 26 de março, alguns membros da Diretoria da Apufsc estiveram reunidos com a sua assessoria jurídica representada pelo escritório Mello, Kaway, Zilli, Schmidt E Prado Advogados Associados para discutir a decisão do Ministro com base nos documentos que deram origem à decisão.
Os documentos à que a Apufsc teve acesso são uma Norma Informativa do MPOG, assinada por Edina Maria Rocha Lima, Coordenadora Geral de Negociação e Relações de Trabalho, e um parecer da Consultoria Jurídica do MPOG (AGU), assinado por José Carlos Marques, Advogado da União, encaminhados ao Ministro Humberto Martins pela Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior.
O documento do MPOG é essencialmente administrativo e apenas esclarece as normas estabelecidas por aquele órgão na formação das mesas de negociação coletiva, sem discutir os princípios constitucionais (que prevalecem sobre estas normas).
Todavia, o parecer da Consultoria Jurídica do MPOG, representada pela AGU é prenhe de contradições e erros grosseiros. Ainda que reconheça que a base territorial da Apufsc-Sindical é legitimamente o Estado de Santa Catarina na representação dos professores das universidades federais, o parecer sustenta que estes professores estão sendo representados nas negociações pela Andes, omitindo inclusive o Proifes como co-atora no processo de negociação. Este parecer em contradição direta com o pressuposto inicial que reconhece à Apufsc este direito de representação. De fato, não há, presentemente, nenhuma entidade que detenha juridicamente a representação nacional da categoria, as negociações no MPOG estando sendo feitas com a Andes, Proifes e Sinasefe, este último representando os professores do EBTT nos Institutos Federais e Universidades Tecnológicas.
A questão do direito sindical sendo de pouca familiaridade ao STJ, este parecer da AGU, com erros grosseiros, induziu a decisão do Ministro Humberto Martins, e a Apufsc-Sindical irá recorrer da decisão baseando-se para a sua defesa nas próprias inconsistências deste parecer e no Artigo 8, Incisos III e VI da Constituição Federal: III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativasd+ VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.