O Mandado de Segurança Coletivo preventivo, com pedido de Medida Liminar, impetrado pela Apufsc-Sindical contra a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mirian Belchior, afim de garantir o direito de participar da mesa de negociações coletivas de trabalha dos professores das Instituições de Ensino Superior (Ifes), foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do processo foi o ministro Humberto Martins. “As alegações do sindicato impetrante estão cingidas ao risco de que os seus representados não tenham voz nas reuniões. Todavia, é informado pela autoridade coatora que o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) representa os docentes das IFES nacionalmente e, portanto, engloba aqueles que laboram no Estado de Santa Catarina. Logo, não havendo o aventado risco de que inexista representação, não localizo o perigo na demora”, declara Martins no despacho.