O Tribunal Superior do Trabalho (TST), 3ª Turma, negou provimento do Recurso de Revista, impetrado pelo Andes, da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT/SC) em que afirma que a Apufsc-Sindical é a única que pode usar o nome Apufsc na representação sindical em Santa Catarina. Com isto, continua valendo a sentença da juiza Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A magistrada deu ganho de causa à Apufsc Sindical na ação movida pela entidade contra o Andes por conta do uso indevido do nome do Sindicato. O Acórdão foi publicado no dia 16 de março.
Na sentença, proferida em março de 2010, a juíza, prevendo a existência de recursos, defere a “tutela antecipada”. Ou seja: a sentença deve ser cumprida, sem restrições, imediatamente, mesmo havendo recursos. Com isto a juíza preserva as determinações da sentença, impedindo que possíveis recursos da Andes suspendam os efeitos da mesma e ainda determina que se abstenha de utilizar, para qualquer fim, o nome Apufsc, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por evento em que isso ocorrer, até o limite de R$ 25.000,00.