“O Funpresp apresenta um viés totalmente voltado para o mercado. A Lei não define a participação do trabalhador na construção do fundo, pelo contrário, ele terá autogestão e será manipulado por instituições privadas. Ou seja, será concebido como uma máquina do capital, sendo usado pelos bancos e instituições financeiras em transações e especulações.” João Paulo Ribeiro, secretário da Central dos Trabalhadores do Brasil.
Tão logo passe o carnaval, o bicho vai pegar em Brasília. Está tudo ensaiado para a votação na Câmara Federal do novo regime de previdência dos servidores públicos, medida, que, de fato, se insere no conjunto de constrangimentos destinados a desfigurar a própria natureza do Estado com a desmotivação do seu pessoal até a terceirização e privatização de seus serviços. Pelo projeto 1992, de 2007, subproduto da “reforma” de 2003, os novos servidores e os que “optarem” agora passarão a contribuir para um fundo de pensão estruturado na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, e entrarão no mesmo limbo de incertezas que hoje subordina o benefício aos caprichos do “mercado”. Isto é, balizados pelo parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal (enxerto inconstitucional da Emenda 41) os benefícios obedecerão aos limites da “contribuição definida”. O que resultará dela vai depender dos humores contábeis, que poderão descarregar sobre os aposentados todo o prejuízo de uma má gestão ou das conjecturas econômicas. Essa fórmula foi introduzida no Brasil sob influência do modelo norte-americano e já provocou muitas frustrações nos países que a adotaram. O gestor do fundo se sente de certa forma desobrigado a trabalhar direito, já que não precisa se preocupar com o benefício determinado, como acontecia no modelo anterior de previdência complementar. No bojo dessa proposta, um tremendo imbróglio pela inexistência de garantias sobre a portabilidade dos benefícios numa eventual migração do servidor entre os vários segmentos do poder público. Este é, aliás, o maior prejuízo detectado pelas entidades classistas, que apontam a precariedade do trato da matéria sem as salvaguardas pertinentes.
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O mais grave em tudo isso, porém, é o aviltamento profissional do servidor de carreira, concursado, que perde uma das principais razões de permanecer prestando serviços ao Estado, mesmo diante de melhores ofertas na área privada. O discurso da uniformidade dos regimes previdenciários é falacioso, pois só é usado quando se trata de enquadrar os servidores públicos, já submetidos a outras exigências, como a idade mínima da aposentadoria junto com a soma do tempo de serviço. Em termos políticos, ao disseminar a idéia de que os funcionários são privilegiados e até “indolentes”, enquanto lhes solapa cada vez mais os direitos históricos, os articuladores do “Estado fraco e vulnerável” fazem da má fé a sua arma mais usual. A verdade é que a grande maioria dos servidores percebe remuneração baixíssima, principalmente nas áreas em que o poder público é mais necessário, como educação, saúde e segurança. A esses o teto não assusta, mas a inexistência das garantias de portabilidade vai pesar negativamente na sua aposentadoria futura. É verdade também que mesmo nas carreiras em que melhor se situam no patamar remuneratório é flagrante a insuficiência do ganho, quer comparando-se ao setor privado, quer avaliando o retorno do seu desempenho em favor do Estado. Não faz muito, o contrato do servidor público era tão peculiar que embutia na sua remuneração, como forma compensatória, os compromissos com a sua inatividade. O Estado não é uma empresa que pode existir hoje e amanhã fechar as portas. Seus servidores não costumam trocar de patrões e não gozam das salvaguardas trabalhistas, incluindo o FGTS e outros benefícios específicos dos trabalhadores expostos ao arbítrio das empresas, às quais se ligam pelas leis de mercado e sem necessidade de prestarem concursos públicos. Os patrões dos servidores somos nós, os contribuintes de impostos. Somos nós, portanto, seus fiscais naturais. O estatuto que lhes foi deferido tem a ver com mudanças de governos e no interior destes. Eles não poderiam depender de caprichos eventuais em relação às suas obrigações.
Aos poucos, no entanto, o sistema de forte indutor privatizante vem assestando golpes seguidos sobre os servidores, fazendo de tudo para torná-los amargos, insatisfeitos e inúteis, ao ponto de pagarem ao um terceirizado, que não prestou concurso e tem vínculo casual, no desempenho das mesmas tarefas, três vezes mais do que a eles. A criação do regime de previdência complementar dos servidores não trará os resultados contábeis alegados por seus defensores, mas afetará o moral de uma corporação que vem sendo sistematicamente espezinhada com a introdução de enxertos deformadores do seu papel e de sua índole funcional. O que acontecerá, na prática, será o desvio dos recursos públicos para o sistema financeiro, ainda que, de imediato, entenda-se que a fundação terá o controle do seu patrocinador. Esses recursos poderão ser aplicados livremente nas empresas privadas, como aconteceu com os fundos das estatais, que alimentaram e alimentam a privataria. Será menos dinheiro nos cofres públicos e mais elementos especulativos na ciranda financeira. O Estado institucional não vai ganhar nada com esse novo modelo previdenciário e seus servidores, que são sua alma, serão lançados na vala das incertezas em relação ao seu futuro, cada dia mais sombrio, no que se tornarão mais vulneráveis aos encantos dos interesses que os assediam diuturnamente. Isso tudo é um jogo baixo de cartas marcadas que parece resultar de negociações indefensáveis ou de sujeição à estratégia de fragmentação da própria soberania nacional, através da miniaturização do Estado soberano. A votação do novo regime previdenciário na Câmara está prevista para os próximos dias, quando a população ainda estará emocionalmente mergulhada nos embalos do carnaval, esses dias em que, como já disse, a alma humana tenta afogar as tristezas, os tormentos e a impotência em que se debate o ano inteiro. Será na ressaca, e na ressaca ninguém tem cabeça para nada.
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADEPOL- Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
ADPF- Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA- Associação dos Funcionários do IPEA
ANER- Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras
ANESP- Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL- Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP- Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANMP- Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social
AOFI- Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
ASSECOR- Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
ASSINAGRO- Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do INCRA
AUDITAR- União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE- Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM- Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO- Federação Nacional do Fisco Estadual
SINAIT- Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL- Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM- Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDILEGIS- Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDIFISCO NACIONAL- Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
UNACON SINDICAL- União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UNAFE- União dos Advogados Públicos Federais do Brasil
UNAFISCO ASSOCIAÇÃO- Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil